Com relação ao concurso de delitos, é correto afirmar que:
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A alternativa (B) está errada porque oconcurso material fica configurado simplesmente quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, não havendo falar-se de qualquer vínculo circunstancial (tempo, lugar, modo de execução etc).
A alternativa (C) está errada uma vez que no concurso formal perfeito ou próprio as penas não se somam. Nesse caso, aplica-se, o artigo 70, primeira parte, do CP, que assim dispõe: “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (...)” .
A alternativa (D) é a correta, nos termos do texto penal. Nesse sentido, nos casos em que há o desígnio de praticar dois ou mais crimes autônomos (concurso material – mais de uma ação - e concurso formal imperfeito – apenas uma ação), as penas deverão ser somadas (sistema de aplicação de pena do cúmulo material), artigo 69 e 70, segunda parte, ambos do CP. Quando houver apenas uma ação e apenas um desígnio criminoso (concurso formal perfeito – artigo 70, primeira parte, do CP – e crime continuado – artigo 71 do CP), aplica-se o sistema da exasperação (intensificação) da pena, senão vejamos: “Art. 70 - As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior e; Art.71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).
Resposta:(D)
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Comentários
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B - Errada: não é necessário que haja dependência fática e jurídica entre os crimes em concurso material, bastam mais de uma ação e a produção de mais de um crime, idênticos ou não.
C - Errada: no concurso formal perfeito haverá a exasperação da pena de 1/6 até a 1/2, e não a soma (a soma ocorrerá no concurso formal imperfeito).
D - Correta
a) errado:
Art 72 CP - no concurso de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente
b) errado:
Art 69 CP: Concurso material é quando o agente mediante a pratica de mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes identicos ou não.
c)errado:
Art 70 CP: Concurso formal perfeito ou próprio ocorre quando o agente pratica o crime com unicidade de condutas e multiplicidade de resultados, aplicando-se a pena de um crime só, o mais grave, pelo sistema da exasperação e aumenta o percentual de 1/6 a 1/2. (sistema de unificação das penas)
d) CORRETA. Tem como fundamento na hipotese de que se a unidade de conduta dolosa beneficiasse o réu, estimularia a pratica de crime.
Significado de Exasperação:
No mundo jurídico, exasperação está atrelado a um sistema de cominação de penas,quando um juiz,num caso de concurso formal de crimes(dois ou mais crimes por uma única acão/omissão), aplica uma pena; como trata-se de dois ou mais crimes, será aplicado, através do sistema de exasperação, uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentadada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena)
Há outro erro na alternativa "C" que ainda não foi apontado pelos colegas. Trata-se da informação de que os crimes praticados mediante uma só ação ou omissão devem ser idênticos. A simples leitura do art. 70, CP, é suficiente para eliminar tal idéia, pois o dispositivo afirma que os crimes podem ser idênticos ou não.
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
GABARITO D
Sistema do cúmulo material
Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material (art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio (art. 70, caput, 2.ª parte), e, pelo texto da lei, ao concurso das penas de multa (art. 72).
Sistema da exasperação
Aplica-se somente a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito (art. 70, caput, 1.ª parte) e ao crime continuado (art. 71).
CLEBER MASSON, DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO.
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