F. Beltrão, G. Carneiro e S. Moreira decidiram constituir um...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
OAB
Prova:
FGV - 2024 - OAB - 42º Exame de Ordem Unificado - primeira fase |
Q3095888
Direito Empresarial (Comercial)
F. Beltrão, G. Carneiro e S. Moreira decidiram constituir uma
sociedade do tipo simples de prazo indeterminado, que entrou em
atividade na data da assinatura do contrato, levado a registro na
semana seguinte, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Assinale a opção que indica a hipótese de dissolução de pleno direito dessa sociedade.
Assinale a opção que indica a hipótese de dissolução de pleno direito dessa sociedade.