A assembleia geral de credores da sociedade falida “...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369660 Direito Empresarial (Comercial)
A assembleia geral de credores da sociedade falida “Concessionária de Veículos Pereiro Ltda.” aprovou, com o voto favorável de credores que representam 3/4 (três quartos) dos créditos presentes à assembleia, a constituição de sociedade formada pelos empregados do próprio devedor.

Sobre esta modalidade de realização do ativo, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Artigos da lei de falência

Art. 145. O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária,dos atuais sócios ou de terceiros.
§ 2o No caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa.
§ 3o Não sendo aprovada pela assembléia-geral a proposta alternativa para a realização do ativo, caberá ao juiz decidir a forma que será adotada, levando em conta a manifestação do administrador judicial e do Comitê.

 Art. 146. Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas.

Gabarito: B!

Comentários: A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".

O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz"o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."

  A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."

    A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

  Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE"em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

FONTE: http://direitosdeempresa.blogspot.com.br/

Letra A (art. 145, § 2.°, in fine) "...poderão utilizar os créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa."

Letra B- (art. 146) "... fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas"

Letra C- (art. 141, II) "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes do trabalho"

Letra D- (art.145, caput, in fine) "... com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros"

Gabarito: B!

Comentários: A assertiva "A" encontra-se correta, pois de acordo com o § 2º do art. 145 da Lei nº 11.101/2005 (LRE) "no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa".

O tema da possibilidade dos credores utilizarem os seus créditos para adjudicarem bens da massa falida encontra-se previsto no art. 111 da Lei nº 11.101/2005, que diz"o juiz poderá autorizar os credores, de forma individual ou coletiva, em razão dos custos e no interesse da massa falida, a adquirir ou adjudicar, de imediato, os bens arrecadados, pelo valor da avaliação, atendida a regra de classificação e preferência entre eles, ouvido o Comitê."

  A alínea "C" também é correta, uma vez que o art. 141 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que na "alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo [II] o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho."

    A letra "D" também encontra-se correta, pois, de acordo com o caput do art. 145 da LRE "o juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

  Desta forma, só restou a letra "B" como assertiva a ser marcada pelo examinado. A letra "B" encontra-se errada porque de acordo com o art. 146 da LRE"em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas".

Letra A (art. 145, § 2.°, in fine) "...poderão utilizar os créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa."

Letra B- (art. 146) "... fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas"

Letra C- (art. 141, II) "o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes do trabalho"

Letra D- (art.145, caput, in fine) "... com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros"

;)

 

ORGANIZANDO:

A Os empregados que vierem a integrar a futura sociedade poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição da empresa.

  • Resposta errada: Afirmação verdadeira.Conforme art. 145, § 2º, da Lei nº 11.1.01/2005, no caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa.
  •  B A constituição da sociedade formada pelos empregados do devedor depende da apresentação, pela massa falida, das certidões negativas de débitos tributários.
  • Resposta correta: Alternativa a ser assinalada (INCORRETA). Em qualquer modalidade de realização do ativo adotada, fica a massa falida dispensada da apresentação de certidões negativas, conforme art. 146 da Lei nº 11.101/2005
  •  C Os bens objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão da sociedade formada pelos empregados nas obrigações do devedor.
  • Resposta errada: Afirmação verdadeira. Na alienação da massa falida, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, conforme art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005
  •  D A constituição de sociedade dos empregados do próprio devedor pode contar com a participação, se necessária, dos atuais sócios da falida ou de terceiros.
  • Resposta errada: Afirmação verdadeira. Trata-se do previsto no art. 145, caput, da Lei nº 11.101/2005:"O juiz homologará qualquer outra modalidade de realização do ativo, desde que aprovada pela assembléia-geral de credores, inclusive com a constituição de sociedade de credores ou dos empregados do próprio devedor, com a participação, se necessária, dos atuais sócios ou de terceiros".

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