Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas ...
“para a ocorrência de __________, não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial. A simples imputação falsa de fato definido como crime pode consituir __________, que, constitui infração penal contra a honra, enquanto a __________ é crime contra a Administração da Justiça”.
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Já no crime de calúnia (artigo 138 do Código Penal), a ofensa se dá contra a honra subjetiva da vítima, posto que o agente lhe imputa falsamente fato definido como crime. Nesse último caso, o tipo penal não exige que o agente dê causa ou provoque a instauração de procedimento persecutório criminal, bastando que divulgue publicamente uma imputação falsa de crime à vítima. Como é evidente, o Código Penal indica explicitamente se tratar de crime contra a honra.
Resposta:(A)
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Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
A denunciação caluniosa absorve o crime de calúnia com base no princípio da consunção.
“De que o sabe inocente”- o art. 339 somente é punido a título de dolo direto. O art. 138, caput, como a lei não fala nada, pune a conduta praticada a título de dolo direto e eventual. A conduta do §1º só é punido a título de dolo direto.
Diz o enunciado:
"...não basta a imputação falsa de crime, mas é indispensável que em decorrência de tal imputação seja instaurada, por exemplo, investigação policial ou processo judicial..."
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
IMPUTAR = ATRIBUIR (A ALGUÉM).
Espero ter ajudado!!!
"COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
- não se confunde com a “denunciação caluniosa”, pois, nesta, o agente aponta pessoa certa e determinada como autora da infração, enquanto no art. 340 isso não ocorre; nesse crime, o agente se limita a comunicar falsamente a ocorrência de crime ou contravenção, não apontando qualquer pessoa como responsável por eles ou então apontando pessoa que não existe."
Leia mais: http://jus.com.br/forum/147294/diferenca-entre-art-339-e-349-do-c-p#ixzz3mW0kJSqY
Denunciação caluniosa:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Comunicação falsa de crime ou de contravenção:
Art. 340 / CP - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
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