Ricardo ajuizou ação de execução por título extrajudi...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Parágrafo único. Na desistência da execução observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
Alternativa B) A anuência do executado somente é exigida quando a desistência do credor for posterior à apresentação dos embargos e, ainda, quando estes versarem questões de direito material. Assertiva incorreta.
Alternativa C) O credor pode desistir tanto de algumas medidas executivas quanto de toda a execução. Assertiva incorreta.
Alternativa D) Se os embargos do executado versarem apenas questões processuais, o juiz deverá homologar a desistência do credor, que será responsabilizado pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Assertiva incorreta.
Resposta: Letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
1. Desistência da execução.No processo de execução, diferente do que ocorre no processo de conhecimento, é possível a desistência da ação pelo exequente sem a necessidade de anuência pelo executado, porque a execução pretende somente a expropriação de bens do executado de forma forçada, devido à resistência deste em cumprir com sua obrigação. Daí a diferença entre a desistência da execução da do processo de conhecimento, uma vez que se pode desistir do processo como um todo ou de apenas alguns atos executivos, em qualquer momento, como exemplo, pode deixar de penhorar determinado bem do executado. Em caso de desistência da execução pelo exequente, não há impedimento para que venha a propor nova execução, baseada no mesmo título executivo. Assim, como também é conferido ao executado opor embargos à execução novamente.
2. Embargos à execução.Não se pode confundir a desistência do processo de execução com a desistência dos embargos à execução. A desistência da execução pelo exequente pode se dar a qualquer tempo, sem a anuência do executado. Caso haja embargos à execução e o credor desista da execução, os embargos também serão extintos, desde que discuta apenas questões processuais (ilegitimidade do exequente, excesso de execução, utilização da via executiva de forma errada, irregularidade de penhora, penhora de bem de família, incompetência absoluta e demais questões que tratem de pressupostos processuais e condições da ação), cabendo ao credor o ônus das custas e dos honorários advocatícios, ou seja, não há necessidade de anuência do devedor. Assim, conclui-se que caso o credor desista da execução deverá o juiz homologar a desistência colocando fim ao processo de execução e logo depois sentenciar os embargos de execução, condenando o credor a pagar pelas custas e honorários de advogado.
Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-ii-do-processo-de-execucao-do-artigo-566-ao-artigo-795/titulo-i-da-execucao-em-geral/capitulo-i-das-partes/artigo-569
Gabarito Letra A
Artigo: 569 do CPC
alternativa A- Desistência da execução.No processo de execução, diferente do que ocorre no processo de conhecimento, é possível a desistência da ação pelo exequente sem a necessidade de anuência pelo executado, porque a execução pretende somente a expropriação de bens do executado de forma forçada, devido à resistência deste em cumprir com sua obrigação. Daí a diferença entre a desistência da execução da do processo de conhecimento, uma vez que se pode desistir do processo como um todo ou de apenas alguns atos executivos, em qualquer momento, como exemplo, pode deixar de penhorar determinado bem do executado. Em caso de desistência da execução pelo exequente, não há impedimento para que venha a propor nova execução, baseada no mesmo título executivo. Assim, como também é conferido ao executado opor embargos à execução novamente.
Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
Novo CPC :
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I – serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;
II – nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo