Assinale a opção correta com relação ao processo de execução.
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Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 747, do CPC/73, senão vejamos: “Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens (grifo nosso)". Assertiva correta.
Alternativa C) Uma vez verificado que os bens foram penhorados em valor suficiente para a satisfação integral do crédito em execução, não deverá determinar a sua adjudicação, mas o cancelamento das averbações que recaírem sobre os bens que não tiverem sido penhorados (art. 615-A, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a multa coercitiva tem aplicação tanto na execução de título judicial quanto na execução de título extrajudicial, conforme se verifica no art. 621, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, o juiz a citará para opor embargos, somente se estes não forem opostos, requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal (art. 730, CPC/73). Assertiva incorreta.
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Comentários
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O CESPE agora está, infelizmente, inovando em suas pegadinhas.
A Banca pega um artigo de lei, copia-o em sua literalidade, mas exclui determinados vocábulos.
Foi o que aconteceu nesta questão.
A alternativa B, considerada correta, é praticamente a literalidade do art. 747 do CPC, que diz:
Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
Quando a alternativa diz "unicamente sobre vícios da penhora", ela restringe a competência do juízo deprecado apenas para julgamento de vício da penhora. Só que a redação do artigo abrange mais duas situações, quais sejam "avaliação e alienação dos bens" (parte final do art. 747 do CPC.
Não se pode, desse modo, concordar com o assertiva B.
Na minha humilde opinião, essa questão não apresenta resposta e deveria ser anulada.
Abraço a todos e bons estudos.
Também não posso concordar com o gabarito da CESPE. Concordo plenamente com o igor.
Apesar de incompleta, a alternativa, da forma como elaborada não está errada.
Ela não afirma que a única hipótese de exceção ao julgamento pelo juiz deprecante será no caso de os embargos tratarem sobre vícios na penhora, mas sim, que uma delas é essa e, caso haja oposição de embargos versando unicamente sobre essa matéria, ele será analisado pelo juízo deprecado, da mesma forma se versasse unicamente sobre avaliação ou alienação.
Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 8.213, de 1991) (Vide Lei nº 9.494, de 1997)
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia necessária para satisfazer o débito.
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