Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fund...

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Q204029 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, fundada em título extrajudicial, o executado será citado para
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Gabarito: B

CPC

Art. 652.  O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.

Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

Art. 738.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação

Só para tentar dar uma visualização melhor da coisa:

1)  cumprimento de sentença - citado para pagar em 15 dias sob pena de multa do art. 475-J - findo o prazo - REQUERIMENTO - inínio da fase de cumprimento de sentença - 15 para impugnação;
2)  execução título extrajudicial 
2.1)obrigação de dar auqntia em dinheiro (pagar) -    
2.1.1)- citado para pagar em 03 dias
2.1.2) - 15 dias para opor embargos (sem garantia)
2.2) entregar coisa certa/incerta
2.2.1) citado para entregar em 10 dias
2.2.2) 15 para opor emabargos
2.3)fazer/não fazer 
2.3.1) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determiniar
2.3.2) 15 dias para opor embargos
Galera, quem não gostou ou tem uma visualização diversa da apresentada, favor me mandar uma mensagem.
SATISFAÇÃO!

Vale lembrar, ainda, que se a execução se der contra a Fazenda Pública, esta será citada para opor embargos e não para pagar, obviamente!
Excelente esquema. Faria somente um reparo. No cumprimento de sentença, não haverá nova citação do devedor:

Art. 475?J.

 

Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue

no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual

de dez por cento e, a

requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II , desta Lei, expedir?se?a mandado de penhora

e avaliação.

Tentei melhorar a resposta do colega acima. Espero que eu tenha conseguido.


EXECUÇÃO
1)  Cumprimento de sentença: citado para pagar em 15 dias.
Art. 475-J– Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, a requerimento do credor, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
Do auto de penhora e avaliação, será o intimado o executado para oferecer impugnação no prazo de 15 dias;

2)  Execução título extrajudicial:

2.1) Obrigação de dar quantia em dinheiro - devedor solvente

a)- citado para pagar em 3 dias. Caso haja pagamento a verba honorária será reduzida pela metade.
b)– oferecer embargos no prazo de 15 dias, contadosda juntada aos autos do mandado de citação (independentemente de penhora, depósito ou caução).
Embargos do executado não terão efeito suspensivo, em regra. Podendo o juiz conceder o efeito suspensivo a requerimento do embargante, no caso de grave dano de difícil ou incerta reparação, desde que garantida a execução (penhora, depósito e caução).

2.2) Obrigação de entregar coisa certa ou incerta 

a) citado para entregar em 10 dias ou
b) seguro o juízo apresentar embargos em 15 dias
 
2.3) Obrigação de fazer ou não fazer 

a) citado para cumprir a obrigação no prazo estabelecido no título ou no prazo que o juiz determinar.
b) 15 dias para opor embargos.

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