Assinale a alternativa incorreta.
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Para responder à questão apresentada, é importante compreender o tema central: a ação rescisória no contexto de recursos extraordinários e especiais. Vamos analisar cada alternativa para identificar a opção incorreta, conforme solicitado no enunciado.
Alternativa A: Esta alternativa fala sobre a possibilidade de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode analisar o mérito da questão sob o prisma da legalidade, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga questões constitucionais. A jurisprudência permite essa atuação concomitante, então esta alternativa está correta.
Alternativa B: Segundo a jurisprudência do STF, não é necessária uma ação cautelar autônoma para concessão de medidas cautelares em recurso extraordinário. Isso pode ser feito por meio de um requerimento incidente. Portanto, esta alternativa também está correta.
Alternativa C: Mesmo quando há presunção de repercussão geral, o recorrente deve demonstrar que a matéria já teve repercussão geral reconhecida ou que a decisão contraria jurisprudência do STF. Esta exigência está de acordo com a sistemática de repercussão geral, então a alternativa está correta.
Alternativa D: Esta alternativa trata da possibilidade de agravo contra decisão que admite recurso especial. O agravo pode sim ser interposto, e a matéria ser conhecida de ofício, mesmo sem ter sido ventilada anteriormente. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E: A lei não autoriza o credor a promover duas execuções simultâneas e separadas da mesma dívida, uma contra o avalizado e outra contra os avalistas. Esse procedimento seria inadequado e contrário às normas processuais, que visam evitar duplicidade de execuções para a mesma obrigação. Por isso, esta alternativa está incorreta e é a resposta certa para a questão.
Para entender melhor, imagine um caso em que um credor tenta cobrar uma dívida de um devedor e seus fiadores em processos separados. Isso não é permitido, pois poderia resultar em cobranças duplicadas para a mesma dívida.
Conclusão: A alternativa E é a incorreta, pois descreve uma prática que não é autorizada pela legislação. As outras alternativas estão corretas pois seguem a jurisprudência e normas processuais vigentes.
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(RSTJ 79/229, in Theotônio Negrão, CPC anotado, 30ª edição, p. 602).
"O recursoextraordinário e o recurso especial são institutos de direito processual constitucional. Trata-se de modalidades excepcionais de impugnação recursal,com domínios temáticos próprios que lhes foram constitucionalmente reservados. Assentando-se, o acórdão do Tribunal inferior, em duplo fundamento, impõe-se à parte interessada o dever de interpor tanto o recursoespecial para o STJ (para exame da controvérsia de caráter eminentemente legal) quanto o recurso extraordinário para o STF (para apreciação do litígio de índole essencialmente constitucional), sob pena de, em não se deduzindo qualquer desses recursos, o recorrente sofrer as conseqüências indicadas na Súmula 283/STF, motivadas pela existência de fundamento inatacado, apto a dar, à decisão recorrida, condições suficientes para subsistir autonomamente. A circunstância de o STJ haver examinado o mérito dacausa, negando provimento ao recurso especial – e, assim, resolvendo a controvérsia de mera legalidade instaurada nessa via excepcional – nãoprejudica o conhecimento do recurso extraordinário, que, visando à solução de litígio de índole essencialmente constitucional, foi interposto,simultaneamente, pela mesma parte recorrente, contra o acórdão por ela também impugnado em sede recursal especial." (STF – 2ª. Turma – Ag. em Rextr. nº. 246.370-1/SC – Rel. p/ Acórdão Ministro Celso de Mello, Diário da Justiça, Seção I, 05/05/00, p. 34).
c) correta. Não há repercussão geral implícita, deve esta ser devidamente fundamentada e destacada em tópico separado no recurso extraordinário:
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo.
Conversão dos declaratórios em agravo regimental. Recurso
extraordinário. Repercussão geral. Preliminar formal fundamentada.
Ausência. Precedentes.
1. Os recursos extraordinários interpostos contra acórdãos
publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal
devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas no apelo extremo (AI
nº 664.567/RS-QO).
2. A repercussão geral deve ser demonstrada em tópico destacado da
petição do recurso extraordinário, não havendo falar em repercussão
geral implícita.
3. Agravo regimental não provido.
(ARE 797120 ED,
Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10/06/2014,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
(grifos nossos).
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