João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mi...
Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
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Alternativa B) É importante lembrar que, ainda que Pedro cumpra a obrigação principal no curso da demanda, prevalecerá o interesse processual de João em receber o valor dos juros e da correção monetária incidentes sobre o seu valor durante o período de atraso, razão pela qual estará autorizado a prosseguir com a execução. Ademais, ainda que Pedro cumpra a obrigação no curso do processo, deverá responder pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios, haja vista que foi a sua conduta que deu causa à instauração do processo. Assertiva incorreta.
Alternativa C) O cumprimento parcial da obrigação não desobriga o devedor, razão pela qual continuará ele sujeito a responder eventual ação de execução. Assertiva correta.
Alternativa D) Apenas o inadimplemento relativo autoriza o ajuizamento da ação de execução. Para entender a afirmativa, é preciso lembrar a diferença existente entre o inadimplemento relativo e o inadimplemento absoluto: "Ocorre o inadimplemento absoluto quando a obrigação deixa definitivamente de ser cumprida pelo devedor, em oposição à mora, hipótese de não cumprimento da obrigação na forma, lugar ou tempo devidos (CC, art. 394). Para que haja mora, todavia, é preciso que seja possível o cumprimento, ainda que tardio, da obrigação. Deixando de sê-lo, a mora não tem lugar: o devedor torna-se absolutamente inadimplente. Daí porque Agostinho Alvim afirma, como caráter distintivo entre o inadimplemento absoluto e a mora, a possibilidade ou impossibilidade da prestação, do ponto de vista do credor e não do devedor" (TEPEDINO, Gustavo; et at. Código Civil interpretado conforme a Constituição da República, v.1. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007, p. 696-697). Não havendo mais, no inadimplemento absoluto, a possibilidade de que a obrigação seja cumprida, não há interesse processual que justifique o ajuizamento da ação de execução. Assertiva incorreta.
Resposta: Letra C.
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Gabarito Letra "C"
LETRA A) ERRADA - Não há previsão legal para a notificação prévia do devedor, neste caso.
LETRA B) ERRADA - Art. 581. O credor não poderá iniciar a execução, ou nela prosseguir, se o devedor cumprir a obrigação; mas poderá recusar o recebimento da prestação, estabelecida no título executivo, se ela não corresponder ao direito ou à obrigação; caso em que requererá ao juiz a execução, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la. (CPC).
Me parece que C e E são bastante parecidas, alguém sabe porque a E está errada?
C) O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.
Alternativa correta porque, no tocante à parte inadimplida, João possui o título executivo necessário para o procedimento judicial.
EMBARGOS À EXECUÇÃO
O adimplemento parcial, quando realizado no prazo de embargos e desde que (i) reconheça o crédito do exequente e (ii) comprove o pagamento de 30% do valor da execução, inclusive com custas e honorários, suspenderá os atos executivos, podendo o executado requerer que o restante da dívida seja paga em até 6 parcelas. (art. 745-A)
Resumindo, em regra, o adimplemento parcial não impede a execução contra o saldo devedor.
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