A respeito do processo de execução, assinale a opção correta.
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ALT. B
A exceção de pré-executividade possibilita que a parte leve ao conhecimento do juiz questões relevantes passíveis de ocasionar a extinção da execução (como, por exemplo, a falta de alguns dos pressupostos processuais, condições da ação, vícios ou falhas relacionadas aos requisitos de admissibilidade), sem a necessidade da garantia do juízo, o que impede prejuízos injustos e desnecessários ao executado e ao Poder Judiciário.
Alberto Camiña Moreira aduz que “o mecanismo criado pela jurisprudência e respaldado pela doutrina, representa um meio de reação ou de oposição, em sentido latu, contra a execução, e gera um incidente no processo, pois não há dispositivo legal que a preveja. No entanto, a jurisprudência tem cada vez mais admitido tal argüição”.
É uma criação jurisprudencial respaldada pela doutrina pátria, carecendo, até hoje, de previsão legal específica, restando aos jurisdicionados a sua utilização, bem como aos tribunais a sua aceitação, apenas com base nos princípios legais e processuais vigentes.
Em mais atual concepção, a doutrina entende como sendo mais adequado o nome de “objeção de pré-executividade” .
FONTE:http://www.superinformado.com.br/colunas/direito-e-justica/analise-dos-aspectos-relevantes-da-excecao-de-pre-executividade/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Há jurisprudência do STJ, no enteanto recente, admitindo o cabimento de "honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto".
“Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão"...(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102717).
Alternativa C : art. 587 do CPC: É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
Alguém poderia comentar a alternativa "D" por favor...obrigada....
bons estudos a todos
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