No que concerne à execução por quantia certa contra de- vedo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q359417 Direito Processual Civil - CPC 1973
No que concerne à execução por quantia certa contra de- vedor solvente,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)

§ 1o  A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 2o  O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia

Completando:

c) Errada, pois não há a previsão de 30 dias após a adjudicação ou alienação. "Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios".

Apenas um desabafo.

Não sei se mais alguém pensou errado como eu, mas errei ao marcar a "A" porque apesar de ser mera cópia da literalidade da lei e saber perfeitamente esse assunto, a expressão "qualquer profissão" me deixou em dúvida.

Acostumado a sofrer com os "pegas" de questões de concurso, eu fui induzido a pensar que esse palavra "qualquer" pudesse se referir a profissão que não fosse do executado. Exemplo: o executado é pintor. Se tivesse um instrumento qualquer de outro profissão (violão de músico, estetoscópio de médico, etc), esse instrumento poderia, sim, ser penhorado. Mas quando a lei diz "qualquer profissão", refere-se aos instrumentos da profissão do executado, qualquer que seja ela.

letra D - ERRADA: "A impenhorabilidade nao e oponivel a cobranca do credito concedido para a aquisicao do proprio bem (art. 649, paragrafo primeiro, CPC.

Letra c- INCORRET. Art. 651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo