Com relação aos embargos do devedor, assinale a afir...
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a) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Letra a: art. 738
§ 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Letra b:
Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
I - quando intempestivos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
II - quando inepta a petição (art. 295); ou (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
III - quando manifestamente protelatórios. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Letra c:Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Letra d:
Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Letra e:
Art. 740
Parágrafo único. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
b) tem que ser manifestamente protelatório
c) embargos não depende de segurança do juízo, salvo para obtenção de efeito suspensivo
d) em regra não tem efeito suspensivo
e) em favor do exequente
Talita, smj, acredito que o erro maior da alternativa "b)" não foi omitir a palavra "manifestamente", mas sim falar em rejeição liminar no decorrer da instrução
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