A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa corre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIII - Primeira Fase |
Q369666 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito do recurso de agravo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) CORRETO 

b) ERRADO, das decisões interlocutórias caberá o recurso de agravo, em regra, o agravo é retido,  este ficará retido nos próprios autos até a sua eventual apreciação.

c)ERRADO, o agravo retido independe de preparo.

d)ERRADO, o tribunal somente julgará o agravo retido se houver uma apelação da sentença. A parte deverá requerer expressamente que antes da apelação o Tribunal aprecie o agravo retido.


 FUNDAMENTOS -

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

rt. 523.  Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. 

§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. 


Correta é a letra A.

Conforme preconiza o artigo 527, II do CPC.

Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: 

II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa;

Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

  I - negar-lhe-á seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 2001)

  II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)


a) Correta

b) Está errada porque a regra, conforme artigo 522 CPC, não é o Agravo de Instrumento, mas sim o Agravo Retido. Salvo nos casos de: inadmissibilidade da Apelação, nos efeitos em que a Apelação é recebida; ou quando houver um risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

c) Está errada porque o Agravo Retido está dispensado do preparo.

d) Está errada porque a reiteração da parte tem que ser expressa.

AGRAVO RETIDO NÃO ESTÁ NOVO CPC

 

Agravo Retido Novo CPC: No novo CPC o agravo retido foi extinto, devendo eventuais questões decididas na fase cognitiva serem suscitadas como preliminar de apelação, já que não se opera a preclusão (art. 923, parágrafo único).

--------

 

Agravo Retido Antigo CPC: Caso provas a partir de 2016 façam referência ao antogo CPC, esse agravo é cabível contra decisão interlocutória, encontra cabimento no art. 522, 1ª parte do antigo CPC, prazo era de 10 dias – art. 522exceto em audiência de Instrução e Julgamento. Devia ser interposto no ato art. 523, § 3º do antigo CPC, há exigência de preparo, sua motivação se dá como uma espécie de preliminar de recurso de apelação, ausência de fator modificativo, impeditivo ou extintivo, seus efeitos são os mesmos da apelação, há presença do contraditório, sua apresentação se dá por petição escrita, exceto quando em audiência de instrução e julgamento quando deverá ser na forma oral (art. 523, § 3º).Está previsto no art. 522 do antigo código e foi extinto do anteprojeto do novo CPC.

 

Forma de recurso interposto contra decisão interlocutória de primeira instância.

 

Embora haja o prazo de 10 dias, o Agravo Retido só será apreciado em caso de recurso de apelação.

 

Em caso de decisão interlocutória proferida em audiência, o agravo deverá ser interposto imediatamente.

------

 

Lembrem que não está mais novo CPC

 

--Abraços--

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo