Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática A...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129265 Direito Penal
Fundação Pública Federal contrata o técnico de informática Abelardo Fonseca para que opere o sistema informatizado destinado à elaboração da folha de pagamento de seus funcionários. Abelardo, ao elaborar a referida folha de pagamento, altera as informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema, descontando a quantia de cinco reais de cada um deles. A seguir, insere o seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema, atribuindo-se a condição de funcionário da Fundação e destina à sua conta o total dos valores desviados dos demais. Terminada a elaboração da folha, Abelardo remete as informações à seção de pagamentos, a qual efetua os pagamentos de acordo com as informações lançadas no sistema por ele. Considerando tal narrativa, é correto afirmar que Abelardo praticou crime de:
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Analisando a conduta apresentada na questão, extrai-se que ela se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 313-A do CP (inserção de dados falsos em sistema de informações), que dispõe ser crime: “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.” É uma conduta assemelhada à prevista no tipo penal de peculato (artigo 312 do CP), mas que prevê condutas lesivas à Administração Pública que passaram a ser comuns com a necessidade de bancos de dados e de sua informatização.
A especificidade desse tipo penal é a de que o funcionário público altera os bancos de dados ou os sistemas de informações com o intuito de obter vantagem ilícita ou causar algum dano. O agente, no caso, obtém  a vantagem indevida ou causa o dano especificamente por meio do ardil de alterar, por algumas das formas previstas no dispositivo legal (inserir ou facilitar a inserção de dados corretos oi alterar ou excluir dados corretos), os banco de dados ou os sistemas informatizados da Administração Pública. Tendo em vista que o agente utiliza uma fraude, tem-se que a conduta é muito semelhante, também, com a do crime de estelionato.
O agente do crime, representado na hipótese por Abelardo Fonseca, é considerado funcionário público, para fins penais, por equiparação, nos termos do artigo 327 do CP, senão vejamos:
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Resposta:(D)

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Comentários

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Correta a resposta encontrada na letra "d". Conforme dispõe o art. 313-A do Código Penal: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."  Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Abelardo alterou dados corretos (informações sobre a remuneração dos funcionários da Fundação no sistema ), inserindo dados falsos (seu próprio nome e sua própria conta bancária no sistema ) nos sistemas informatizados da Administração Pública (Fundação Pública Federal), com o fim de obter vantagem indevida para si (descontando a quantia de cinco reais de cada um deles, destinando à sua conta o total dos valores desviados dos demais), praticando o crime do já citado art. 313-A do CP.
Pelo princípio da especialidade aplica-se o artigo 313-A do CP e não o Artigo 171 do CP.

Bom, o Art. 313-A é crime próprio de funcionários públicos, sendo que, pelo que aprendi (eu não sou formado em Direito), o particular só pode participar como co-autor no caso de concurso com um funcionário público e sabendo da condição deste.
O sujeito em questão não é funcionário público, de acordo com o Art.327 e seus parágrafos.
 

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
 

Sendo assim, alguém poderia me explicar como o caso em tela se adequaria a esse tipo penal?

Rafael, nesse caso o Abelardo da questão é sim funcionário público.

Segundo o próprio artigo 327 do CP mencionado por você, aquele que presta serviço,
ainda que transitoriamente, e mesmo que fosse sem remuneração
(o que nem é o caso, pois a questão diz que ele foi contratado, presumindo-se
que ele tenha recebido para prestar o serviço).

Desta forma, ele é funcionário público nos termos da lei penal
e responderá pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
A questão é respondida pelo dolo do agente de ''inserir'', e com isso obter vantagem indevida!

abraços e bons estudos a todos

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