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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455056 Direito Penal
José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito,de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012.

Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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O conceito de reincidência é trazido pelo artigo 63 do Código Penal:

Reincidência

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

De acordo com magistério de Cleber Masson, da análise do artigo 63 do Código Penal despontam três requisitos imprescindíveis para a configuração da reincidência, ordenados cronologicamente: 

a) um crime, cometido no Brasil ou em outro país;

b) condenação definitiva, isto é, com trânsito em julgado, por esse crime; e

c) prática de novo crime.

A alternativa correta é a letra C, pois, na sentença relativa ao delito de furto (segundo crime), José deveria ser considerado primário, pois, quando o praticou (em 15/05/2010), a primeira sentença (crime anterior, de roubo) ainda não havia transitado em julgado (o trânsito só ocorreu em 29/08/2010). Logo, não há que se falar em reincidência em relação a José.

Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

RESPOSTA: ALTERNATIVA C.

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GABARITO "C".

Em conformidade com o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.

Cuida-se, assim, da prática de novo crime depois da condenação definitiva, no Brasil ou no exterior, pela prática de crime anterior.


RESPOSTA LETRA C

Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.


ALTERNATIVA CORRETA : C

Comentários:

A) Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.

COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que diz o art. 63 do Código Penal: “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Note-se que não há, antes do delito de roubo, condenação irrecorrível por outro crime.

B) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.

COMENTÁRIO. Esse item está errado, já que antes da prática do crime de furto, em 15/05/2010, José não havia sofrido a condenação irrecorrível pelo delito de roubo (cujo trânsito em julgado somente ocorreu em 29/08/2010).

C) Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.

COMENTÁRIO. Esse item está certo em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Como José, ao tempo da prática do crime de furto (15/05/2010), não tinha sido condenado de forma definitiva pelo delito de roubo (o que somente ocorreu em 29/08/2010), deverá ser considerado primário.

D) Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

COMENTÁRIO. Esse item está errado em função do que dispõe o citado art. 63 do CP. Com efeito, a reincidência se verifica quando o agente comete novo crime depois de transitar em julgado – e não depois de ser publicada – a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.


GABARITO: C

Nos termos do art.63, do CP, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Não basta que o 'novo crime' seja praticado depois de um 'crime anterior', mas sim que seja praticado depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Fonte: Sinopses Direito Penal Parte Geral Ed. JusPodivm V.1, 2015, p.416

Eu relutei no começo achando que era a letra B, pensando: Ele foi condenado por roubo (em definitivo) depois que foi condenado por furto (em definitivo), portanto, para o furto ele é reincidente, pois já havia uma condenação contra ele. 

O bizu na questão é interpretar a letra "Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença". José não praticou nenhum crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória (o furto foi praticado antes da sentença transitada em julgado do roubo) e depois desta, ele só foi condenado (novamente, ele não praticou nenhum crime depois de ser condenado por roubo e sim antes), portanto, para a sentença do crime de furto ele era primário e não reincidente.

Irada a questão... 

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