Maria, jovem de 22 anos, após sucessivas desilusões, ...
Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.
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Resposta: Alternativa "C"
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP) só é punido se suicídio se consuma ou caso não se consume o suicídio, mas que tenha resultado em lesões corporais de natureza grave. Como no caso narrado houve apenas escoriações (lesão corporal de natureza leve) não ocasionando quaisquer fraturas, não há que se falar no crime em questão.
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122, CP - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Não houve a realização do verbo do núcleo 'suicidar', portanto, não há o que se falar em instigação ou induzimento ao suicidio. Perceba major que para os crimes da parte especial do código penal, ou os das leis esparsas no ordenamento se realizarem é preciso que o bandido pratique conduta imersa no artigo., todavida, matar, roubar, fraudar, estuprar, são exemplos de verbo do núcleo, portanto, as condutas proibidas.
O crime de participação no suicídio somente se consuma com a produção do resultado MORTE ou LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE.
A tentativa não é admitida pois se não houver morte ou lesão corporal de natureza grave o fato é atípico.
Gabarito "C"
Caro Luciann, a realização (pula a janela de seu apartamento) do suicídio ocorreu, todavia o que não ocorreu foi sua consumação, o que mudaria o roteiro fático.
"Houston he have a problem" A questão deveria falar que a gravidade das escoriações de natureza leve. É possível escoriações sem fraturas de natureza grave. http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/127366973/processo-n-0001783-3320128260543-da-comarca-de-santa-isabel
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