Em relação ao controle de constitucionalidade das leis no di...
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A. A atribuição de efeitos erga omnes aos processos em que hádeclaração inconstitucionalidade por via difusa compete exclusivamente aoSenado Federal que deverá suspender a eficácia da norma em questão, conformeartigo 52 X da CF.
B. Art. 102, § 2º, CF - As decisões definitivas de mérito,proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidadeproduzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demaisórgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nasesferas federal, estadual e municipal.
C. CORRETA
D. Legitimidade – Governador de Estado – Lei do Estado – Atonormativo abrangente – Interesse das demais Unidades daFederação – Pertinênciatemática. Em se tratando de impugnação a diploma normativo a envolver outrasUnidades da Federação, o Governador há de demonstrar a pertinência temática,ou seja, a repercussão do ato considerados os interesses do Estado." (ADI2.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-5-07, DJ de 17-8-07).
c) O autor de ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar existência de controvérsia judicial na aplicação da norma pelos tribunais ao questionar a norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF). .CORRETA. ADC: Objetivo: transformar a presução relativa de constitucionalidade da lei em presução absoluta. Pressuposto: existência de relevante controvérsia judicial que ponha em risco a presução de constitucionalidade.
d) Não se exige de governador de estado demonstração de pertinência temática para propositura de ação direta de inconstitucionalidade. .ERRADA. Legitimados: 3 Pessoas, 3 Mesas, 3 Instituições; Legitimados Especiais(dependem de demonstração de pertinência temática) => Governadores do Estados ou DF; Mesas das Assembléias L. ou Câmara L. do DF; Confed. Sindicais e Entidade de Classe de Âmbito Nacional.
Lei n. 9.868 de 1999 (dispõe sobre o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF):
Art. 14. A petição inicial indicará:
I - omissis;
II - omissis;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
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