Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causa...
A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirrmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.
Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.
Considerando tal narrativa, assinale a afirrmativa correta.
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Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI - existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Gabarito: C
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Comentários
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Aceitei, mas esta questão questão seria fácilmente anulada.
Bons estudos e boa sorte!!
Abs
Perceba que o inicio do artigo supracitado trata da prova da alegação discorrendo que ela deverá caber a quem a fizer.
A partir deste preceito pode-se afirmar que o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa?
Resposta será negativa, pois cabera a quem ALEGA determinado fato, seja a defesa ou seja a acusação.
Assim quem terá que provar que o delito foi doloso e não culposo, por exemplo, é quem acusa, mas quem provará uma alegação de uma possivel excludente, como legitima defesa no caso da questão em foco, será da DEFESA, pois ALEGA O FATO.
Portanto, pelo que foi exposto, fica claro o entendimento de que a resposta "C" é a correta, pois o ônus (ALEGAÇÃO) de provar a legitima defesa era da defesa. E como houve dúvida por parte do juíz sobre a ocorrência da Legitima Defesa, deverá absolver o réu, em virtude do principio do in dubio pro reu.
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