Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causa...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129268 Direito Processual Penal
Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando- lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato.
A defesa, por sua vez, arrolou outras duas testemunhas que também presenciaram o fato. Na audiência de instrução, as testemunhas de defesa afirrmaram que Pedro tinha apontado uma arma de fogo para Joaquim, que, por sua vez, agrediu Pedro com a faca apenas para desarmá-lo. Já as testemunhas de acusação disseram que não viram nenhuma arma de fogo em poder de Pedro.
Nas alegações orais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, sustentando que a legítima defesa não havia ficado provada. A Defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo agira em legítima defesa. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa.

Considerando tal narrativa, assinale a afirrmativa correta.
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Considerando a incidência dos princípios do favor rei e da presunção de inocência, veio a tona  dicção expressa do CPP ao tratar da sentença absolutória após as reformas de 2008:
Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI -  existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Gabarito: C

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Art. 386 CPP. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: VI -  existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Resposta:c). O ônus da prova, em regra, é de quem faz a alegação (no caso a defesa). In dubio pro reu, Princípio de Direito Processual Penal que recomenda ao juiz, na incerteza quanto à materialidade ou à autoria da infração, absolver o réu. Não se aplica em Direito Penal, como se pensa vulgarmente.
O ônus da prova no processo penal brasileiro será exclusivamente da acusação em decorrência da presunção do estado de inocencia. No caso em tela, a defesa não tem ônus de provar a ocorrencia de causa de justificativa e de culpabilidade, tem somente que ser exercidade de forma plena. A acusação, neste caso, tem o ônus da prova negativa, que seria comprovar a inocorrencia da legítima defesa.
Aceitei, mas esta questão questão seria fácilmente anulada.
Na verdade Daniel, a doutrina ainda permanece com a Teria da Indiciariedade, ou seja, provado o fato típico (ônus da acusação), há indícios de  ilicitudade. Se há alguma causa de exclusão da ilicitude, esta deve ser provada pela defesa. Em razão das recentes reformas do CPP, começa a surgir doutrinadores que defendem a mitigação dessa teoria pelo legislador. Mas isso é tão novo que eu não acho que a OAB ia exigir isso do candidato. Acho que era o "feijão com arroz" mesmo! rs

Bons estudos e boa sorte!!

Abs 
art. 156 CPP: " a prova da ALEGAÇÃO incumbirá a quem fizer, sendo, porém facultado ao juiz de oficio [....]"


Perceba que o inicio do artigo supracitado trata da prova da alegação discorrendo que ela deverá caber a quem a fizer.

A partir deste preceito pode-se afirmar que o ônus da prova cabe exclusivamente a quem acusa?

Resposta será negativa, pois cabera a quem ALEGA determinado fato, seja a defesa ou seja a acusação.

Assim quem terá que provar que o delito foi doloso e não culposo, por exemplo, é quem acusa, mas quem provará uma alegação de uma possivel excludente, como legitima defesa no caso da questão em foco, será da DEFESA, pois ALEGA O FATO.


Portanto, pelo que foi exposto, fica claro o entendimento de que a resposta "C" é a correta, pois o ônus (ALEGAÇÃO) de provar a legitima defesa era da defesa. E como houve dúvida por parte do juíz sobre a ocorrência da Legitima Defesa, deverá absolver o réu, em virtude do principio do in dubio pro reu.

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