Fabrício, com dolo de matar, realiza vários disparos de ...
Diante do caso narrado, assinale a alternativa correta acerca da sentença a ser proferida pelo juiz na primeira fase do procedimento do Júri.
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Gabarito: C
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
O juiz do júri deve decidir pela pronúncia do acusado, pois após a instrução realizada, mediante prova cabal de autoria e materialidade do fato ao acusado, ficando provado ter cometido crime doloso contra a vida, deve passar a 2° fase do júri, o plenário.
Caros colegas, só para reforçar sobre o entendimento do enunciado da alternativa "D", vejamos:
d) O juiz deve pronunciar Fabrício, submetendo-o ao plenário do Júri mediante desclassificação do crime comum para crime doloso contra a vida, diante dos indícios de autoria e prova da materialidade, que indicam a prática de crime doloso contra a vida. (errado)
Sabe-se que esta alternativa está errada pelo simples fato de não tratar-se de uma desclassificação do crime comum para o crime doloso, pois a aplicação deste meio só é possível quando não compete ao Tribunal do Júri. Seguindo esta linha de raciocínio:
A desclassificação, por assim dizer, ocorre quando o juiz entende, a partir do convencimento formado em face das provas colhidas nos autos, que se trata de um outro crime, desta feita, a escapar à competência do tribunal do júri, descrita no artigo 74 do Código de Processo Penal.
Se ocorrer desclassificação para um outro crime mais brando, também de competência do tribunal do júri, deve assim o juiz, sendo competente, conceder prazo para a defesa. Sendo que, a falta de concessão de tal prazo, constituiria nulidade insanável.
Reza o artigo 410 do Código de Processo Penal que, quando o juiz se convencer, em discordância com a denúncia ou queixa, da existência de crime diverso dos referidos no artigo 74, parágrafo 1°, do CPP, onde são descriminados os crimes de competência do júri popular, e não for ele o competente para julgá-lo, nos termos da lei de organização judiciária local, remeterá o processo para quem o seja.
Em qualquer caso, será reaberto ao acusado prazo para defesa e indicação de testemunhas, prosseguindo-se, depois de encerrada a inquirição, de acordo com os artigos 499 e seguintes do Código de Ritos Penais.
LETRA C
Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Depois de ouvidas as testemunhas, ouvido o réu e apresentados o argumentos finais na primeira fase o processo segue para que o juiz julgue.
A sentença que o juiz profere na primeira fase do Tribunal do Júri é diferente de uma sentença normal porque o juiz não aplica pena nem mesmo afirma ser o réu culpado, podendo ele pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente.
Primeiramente, o juiz pode pronunciar o réu e o faz quando está convencido de que o crime que ocorreu está entre aqueles que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri e que todos os indícios apontam que foi o réu quem o cometeu, seguindo o processo para ser julgado pelos jurados.
Ainda, o juiz pode impronunciar o réu, quando ele não se convenceu de que tenha ocorrido crime ou a falta de provas suficientes para apontar que o réu tenha envolvimento no crime. Ocorrendo isto, o processo termina e não segue para o julgamento pelos jurados.
Por fim, caso o juiz esteja convencido de que não foi o réu quem cometeu o crime ou por exemplo tenha agido em legitima defesa absolverá o réu.
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