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Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada.
Gabarito - C
a) Errada -
Crime ocorrido antes da diplomação
No primeiro caso, o processo terá seu curso normal perante o juiz natural (STF, Tribunal de Justiça etc.), e não existe a possibilidade de sua sustação pelo Parlamento (não se fala aqui em suspensão parlamentar do processo). Por isso mesmo é que o STF não tem sequer a obrigação de comunicá-lo sobre a existência da ação em curso.
Em outras palavras: não há que se falar em imunidade processual (suspensão parlamentar do processo) em relação a crimes cometidos antes da diplomação.
Como veremos, nesse caso, a única alteração que ocorre diz respeito à competência: depois da diplomação é o STF (em se tratando de deputado federal ou senador) o juiz natural do parlamentar (há, destarte, uma alteração de competência em razão da função - ratione personae -). Mas são válidos todos os atos praticados antes da diplomação.
B) Errada - Não existe mais a votação secreta... Art. 55 IV c/c §2o
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
C) Certa - Art. 50 CF
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)
D - ERRADA - Tal hipótese apenas ocorrerá quando a vacância se der nos dois últimos anos do mandato.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
o comentário do Alexandre Maia está correto. Exceto na justificativa do erro da LETRA B.
O motivo do erro da alternativa B é:
Art. 55, CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:(...) IV- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
§3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa Respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Outro ponto é que essa questão é de 2007 e a EC nº 76 é de 2013. Então, não é pelo voto secreto que a alternativa B está errada. O colega confundiu os incisos IV e VI
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
a resposta D esta incorreta, estaria correta se a hipotese fosse nos últimos 2 anos , mas nos primeiros 2 anos , vide Art 81CF
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