Marlene trabalhou em uma residência como cozinheira d...
Assinale a opção que contempla o direito inerente à categoria profissional de Marlene, no período indicado, podendo ser exigido seu cumprimento de imediato pelo empregador.
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Após EC nº 72/13 - Dependem de regulamentação:
1) Relação de empregoprotegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de leicomplementar;
2)Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
3)FGTS obrigatório;
4)Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
5)Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nostermos da lei;
6) Assistência gratuitaaos filhos e dependentes desde onascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas;
7) Seguro contra acidentesde trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este estáobrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Letra A. ERRADO. O adicional noturno precisa de regulamentação
Letra B. CERTO. As horas extras têm aplicação imediata após a EC nº 72/2013 (ver art. 7º, parágrafo único, XVI, CF)Letra C. FALSO. O FGTS obrigatório ainda depende de regulamentação, porém o FGTS facultativo já pode ser concedido pelo empregador.
Letra D. INCORRETO. O seguro desemprego ainda depende de regulamentação (ver art. 7º, parágrafo único, CF).
DIREITOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS PELA EC Nº. 72/2013 (artigo 7º, parágrafo único da CF):
- Independente de regulamentação:
a) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável (VII);
b) proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa (X);
c) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (XIII);
d) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (XVI): as chamadas horas extras;
e) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII);
f) reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (XXVI);
g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (XXX);
h) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência (XXXI);
i) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (XXXIII);
E, após regulamentação:
a) relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória (I): direito esse sequer regulamentado para os outros trabalhadores, sendo que a multa compensatória do FGTS lhe faz as vezes;
b) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário (II) e fundo de garantia do tempo de serviço (III): benefícios que eram concedidos até então apenas a critério do empregador doméstico;
c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (IX);
d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (XII): benefício previdenciário este concedido até então apenas aos segurados “empregado” e “trabalhador avulso”;
e) assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (XXV);
f) seguro contra acidentes de trabalho (SAT), a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII);
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), foram regulamentados os direitos ao adicional noturno, ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Ler a EC 72/2013
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