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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455074 Direito Processual do Trabalho
A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento.

Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
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Observa-se a oposição de embargos à execução com arrolamento de testemunhas no caso em tela, o que é permitido na forma do artigo 884, parágrafo 2o da CLT. Dessa forma, equivocada a decisão do magistrado. O que pode ser feito é o indeferimento das testemunhas, diante da desnecessidade do procedimento, avaliado na forma do artigo 765 da CLT.
Assim, RESPOSTA: B.

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Comentários

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A alternativa "b" está correta, de acordo com o artigo 884, parágrafo 2°, da CLT, podendo arrolarem-se testemunhas,  cabendo ao julgador analisar a necessidade de sua oitava, sendo possível, então, a produção de tal tipo de prova.

Apenas reforçando o comentário acima: 

DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO 

Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

§ 1º - (...)

 § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Há controvérsias sobre a alteração do prazo. Alguns doutrinadores afirmam que esse prazo de 30 dias foi alterado e contempla apenas a Fazenda Pública na esfera cível e trabalhista. Outros doutrinadores afirmam que tal mudança atinge, também na esfera cível e trabalhista, aos particulares, os quais também gozariam de igual prazo.

Melhor se certificarem a respeito, principalmente com a alteração do CPC.

LETRA B

 Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

        [...]

        § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

Respondendo ao Comentário de Fabio Chagas, não houve alteração em relação ao prazo! O prazo continua sendo o mesmo!!!

Sendo aplicavél o Artigo.884, § 2

 

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