Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-em...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455076 Direito Processual do Trabalho
Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex-empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário.

Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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O caso ora analisado trata da possibilidade de juntada de documentos na fase recursal, sendo aplicada a Súmula 08 do TST: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sen-tença".
Assim, RESPOSTA: A.

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A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. sumula 8 TST


Sob pena de se configurar cerceamento de defesa!!

Súmula 08 do TST: "A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença".

Alternativa "A", Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário,  visto que poderá apresentar o justo impedimento da juntada da prova. 

A súmula 08, TST, traz a possibilidade, excepcional, de juntada de documentos na esfera recursal, desde que justificado o requerimento pela parte. Senão vejamos: 

Súmula 8/TST - 26/10/2015. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

LETRA A  

Súmula nº 8 do TST

JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

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