Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é...

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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XV - Tipo 1 - Branca |
Q455077 Direito Processual do Trabalho
Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China.

Considerando que Jorge tem interesse no desfecho rápido de seu processo, deverá
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A hipótese ora analisa da trata do autor que não pode comprovadamente estar presente na audiência, caso em que possui aplicação plena o artigo 843, § 2º da CLT, pelo qual "Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato".
Assim sendo, REPOSTA: C.

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Art. 843, CLT -Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado,independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos deReclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderãofazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

§ 1º - Éfacultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outropreposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão oproponente.

§ 2º - Se pordoença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não forpossível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representarpor outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

PORTANTO A LETRAC É O GABARITO.


APLICANDO SUBSIDIARIAMENTE O CPC

Art. 151. O juiz nomeará intérprete toda vez que o repute necessário para:

III - traduzir a linguagem mímica dos surdos-mudos, que não puderem transmitir a sua vontade por escrito.


LETRA C

Art. 843

§ 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato

O vídeo está com defeito.

LETRA C

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

       [...]

        § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

 

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