Pedro, estivador, logo trabalhador avulso, está insati...
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Gabarito comentado
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Dessa forma, RESPOSTA: B.
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Resposta item B.
A CF/88 iguala os empregados e os trabalhadores avulsos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além deoutros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar ejulgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito públicoexterno e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios;
O art. 643 caput e paragrafo terceiro da CLT também endossam a competencia da JT.
Gab. B
A partir da emenda consticional n. 45, a justiça do trabalho julga tudo que diz respeito a relações de trabalho, ou seja, para a justiça obreira não há distinção aguda entre trabalhador com vínculo ou sem vínculo empregatício, sobretudo o avulso.
Grato
TRABALHADOR AVULSO: É a pessoa física que presta serviços a diversas empresas que necessitam de mão de obra, sendo arregimentadas pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra. Destaca-se que, possuem relação de trabalho, mas não relação de emprego. Não são considerados empregados, e sim, trabalhadores.
Art. 643, § 3°, da CLT: A justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores ou o Órgão Gestor de Mão de Obra.
Tranquilo essa questão, só em falar que é operador portuário e a OGMO, lembremos do Art.643, §3º da CLT.
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