Com relação a distribuição do processo, interesse recursal, ...
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CITAÇÃO
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
INTIMAÇÃO
Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
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