Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
· a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
· b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
· c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
· d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
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Comentários
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A) CORRETA
B) ERRADA. Art. 15, § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
C) ERRADA. Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
D) ERRADA. Art. 15, § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Bjinhoss
Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Da redação do parágrafo acima depreender-se que o advogado pode integrar sociedades diversas, desde que isso se dê em Conselhos Seccionais Distintos, limitando-se à possibilidade de fazer parte de 1 sociedade de advogados por Estado (já que cada unidade Federativa corresponde a um Conselho Seccional).
Espero ter esclarecido sua dúvida. Qualquer coisa, é só me deixar uma mensagem.
Bons estudos!
Fé Sempre!
GABARITO: A
É VEDADO AO ADVOGADO:
--> INTEGRAR MAIS DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,
--> CONSTITUIR MAIS DE UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA,
--> INTEGRAR, SIMULTANEAMENTE, UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.
***COM SEDE/FILIAL NO MESMO CONSELHO SECCIONAL (Mesmo Estado) [ou seja, outro ESTADO PODE!]
§ 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).
Avante!
GABARITO - A
VEDAÇÕES
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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