Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de ...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201133 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Os advogados Pedro e João desejam estabelecer sociedade de advogados com o fito de regularizar o controle dos seus fluxos de honorários e otimizar despesas. Estabelecem contrato e requerem o seu registro no órgão competente. À luz da legislação aplicável aos advogados, é correto afirmar que

Alternativas

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·          a) é possível a participação de advogados em sociedades sediadas em áreas territoriais de seccionais diversas.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta. O art. 15, §4°, do Estatuto da Advocacia e da OAB veda que advogados façam parte de mais de uma sociedade com sede ou filial em uma mesma seccional. Logo, entende-se que seja possível participar de sociedades em áreas territoriais de seccionais diversas.
 
·          b) o Código de Ética não se aplica individualmente aos profissionais que compõem sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta.  O Código de ética se aplica tanto aos advogados que trabalham sozinhos quanto àqueles que fazem parte de sociedades. É o que estabelece o art. 15, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 65 do Código de Ética. Veja-se: art. 15,§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber. Art. 65. As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis.
 
·          c) podem existir sociedades mistas de advogados e contadores.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta.De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 16, os advogados não podem constituir sociedade com profissionais que não sejam advogados. Veja-se o texto do artigo: Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar
 
·          d) a procuração é sempre coletiva quando atuante sociedade de advogados.
COMENTÁRIO:
Alternativa Incorreta. O art. 15, do Estatuto da Advocacia e da OAB autoriza que advogados se unam em sociedades civis, porém, o §3° obriga que As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.

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Comentários

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De acordo do o ESTATUDO DA OAB:

A) CORRETA
B) ERRADA.  Art. 15,   § 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
C) ERRADA. Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
D) ERRADA. Art. 15,   § 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
Alguém saberia me dizer o porquê da letra A ser correta. Não encontrei fundamentação
Bjinhoss
Olá Suzielly, a alternativa A é correta pois está em consonância com que dispõe o EAOAB:
 
Art. 15, § 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

Da redação do parágrafo acima depreender-se que o advogado pode integrar sociedades diversas, desde que isso se dê em Conselhos Seccionais Distintos, limitando-se à possibilidade de fazer parte de 1 sociedade de advogados por Estado (já que cada unidade Federativa corresponde a um Conselho Seccional).

Espero ter esclarecido sua dúvida. Qualquer coisa, é só me deixar uma mensagem.


Bons estudos!

Fé Sempre!

GABARITO: A

 

 

É VEDADO AO ADVOGADO:

 

-->  INTEGRAR MAIS DE UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS,

-->  CONSTITUIR MAIS DE UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA,

--> INTEGRAR, SIMULTANEAMENTE, UMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS E UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA.

 

 

***COM SEDE/FILIAL  NO MESMO CONSELHO SECCIONAL (Mesmo Estado) [ou seja, outro ESTADO PODE!]

 

§ 4o Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogadosconstituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.   (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).

 

 

Avante!

GABARITO - A

VEDAÇÕES

Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. 

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