No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção corr...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299705 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
No tocante às sociedades de advogados, assinale a opção correta.
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No que diz respeito às sociedades de advogados, tendo como parâmetro a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “é vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades”.

A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva condiz com os ditames do artigo 16, §3º do Estatuto.

Nesse sentido:

Art. 16 –“ Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.  § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia” (Destaque do professor).

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Comentários

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A Lei 8096/94 assim dispõe:  " Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

 § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."


Portanto, alternativa D correta
SÓ ACRESCENTANDO:
LETRA B)
ART15, §4º - "Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do Respectivo Conselho Seccional"

vamos analisar assertiva por assertiva:

a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados. ERRADA!

ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:

§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.


b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional, desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!

ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:

art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional." 


c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!

Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."


d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO

A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:

"§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

vamos analisar assertiva por assertiva:

a) É vedada a permanência de nome de sócio falecido na razão social da sociedade de advogados. ERRADA!

ERRADA. Porque o art. 16 § 1º da lei 8.906 dispõe:

§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.

 

b) É possível que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccional,desde que os respectivos escritórios não patrocinem clientes de interesses opostos. ERRADA!

ERRADA, uma vez que NÃO É POSSÍVEL que um advogado pertença a mais de uma sociedade de advogados registradas em uma mesma seccionaL, conforme expresso:

art. 15º § 4º da lei 8.906/94: "§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

 

c) O CED-OAB não se aplica às sociedades de advogados porque o direito brasileiro não admite a responsabilização penal da pessoa jurídica. ERRADO!

Art. 65 do CED - OAB: "As regras deste Código obrigam igualmente as sociedades de advogados e os estagiários, no que lhes forem aplicáveis."

 

d) É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETO

A assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:

"§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

É vedado às juntas comerciais o registro de sociedade que inclua a atividade de advocacia entre suas finalidades. CORRETOA assertiva encontra amparo no art. 16 § 3º da lei 8.906:"§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia."

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