Relativamente à regulação constitucional do orçamento públic...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299557 Direito Constitucional
Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto afirmar que uma alteração no Plano Plurianual
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Letra C.

A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária, editada a cada quatro anos e, segundo dispõe o § 1º do art. 165 do texto constitucional, “...estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

Lei 12593/12:

Art. 21.  Considera-se revisão do PPA-2012-2015 a inclusão, a exclusão ou a alteração de Programas.

§ 1o  A revisão de que trata o caput, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o deste artigo, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei.

Bons estudos!

O Art. 165, § 9º,  I afirma:

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

§ 9º - Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


E agora, José? Onde diz que pode via lei ordinária???

Fiquei em dúvida.

A lei complementar a que se refere o parágrafo que vc citou é uma lei que estabelecerá normas gerais sobre organização e elaboração do PPA. Essa lei atualmente é a 4.320/64 que ! foi recpicionada pela Constituição Federal de 88 com status de Lei Complementar. Espero ter ajudado!

Achei outro dispositivo relevante: CRFB, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

QUESTÃO - CORRETA  "C"

CF/88 - Art. 61, (...), ao Presidente da República, (...).  § 1° São de iniciativa do Presidente da república as leis que: inc. II - disponham sobre: " b " (...) matéria trbutária e orçamentária, (...).

CF/88 - Art. 84, inc. XXIII.
 

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