A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção ...
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Art. 518, §2º CPC:
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
Bons estudos!!!
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz,em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
B) Em regra, o recurso de apelação não comporta juízo de retratação. Existem duas exceções:
CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
C) CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida,quando será admitida a sua interposição por instrumento.
D) Em regra, se o Tribunal der provimento ao recurso (contra sentença terminativa), os autos retornarão ao juízo a quo (1º grau), para que se profira nova decisão. Apenas se estiverem presentes os requisitos do §3º do art. 515 do CPC (questão exclusivamente de direito e condições de imediato julgamento – “teoria da causa madura”), o Tribunal poderá examinar o mérito da causa e julgar procedente ou improcedente o pedido (ou a ação) – efeito desobstrutivo.
CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
As decisões interlocutórias são atacadas por meio de agravo.
fala-se da "decisão interlocutória que recebe a apelação " e nao que a decisao intelocutoria foi atacada pelo recurso de apelaçao.
o sentido de ter sido interposto recurso de apelação contra decisão interlocutória.
Ainda não compreendi, alguém poderia me ajudar a entender isso!?
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