Mévio aceita defender um cliente. Após ampla pesquisa...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;”
Alternativa correta A.
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Comentários
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pois o art. 34, em seu inciso VI, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), claramente estabelece que constitui infração disciplinar "advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;". Ou seja, no caso em questão, presume-se a boa-fé de Mévio, pois que este tem como tese a alegação de inconstitucionalidade da lei que não permite o acolhimento da pretensão de seu cliente.
mas relendo, seria ilógico e impensável aceitar que um advogado NÃO possa arguir a inconstitucionalidade de uma norma. Caso contrário, não existiria controle de inconstitucionalidade pela via difusa.
Questão péssima! No trecho " e recomenda que não haja o cumprimento da referida norma. "
Ora, a quem o advogado recomenda? Ao Judiciário ou ao seu cliente?
Interpretei que o advogado recomendara ao seu cliente o não cumprimento da lei! Por óbvio que o advogado pode pugnar pela inconstitucionalidade de lei - Controle Difuso de Constitucionalidade - mas o verbo recomendar empregado fez com que eu excluísse, de cara, a alternativa a, pois somente o juiz poderá, no caso em tela, afastar a incidência da lei.
Enfim.....sigamos em frente.
Caro Gilberto Dourado, interpretei da mesma maneira. Porém, como eu já tinha resolvido uma questão parecida, consegui gabaritar. Fui pela lógica da "inconstitucionalidade". Várias questões da FVG, referentes ao exame da ordem, são super confusas, infelizmente! Compreendo perfeitamente o seu questionamento e o sentimento de insatisfação. No mais, sigamos!
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