É cabível o arrependimento posterior no crime de
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Gabarito: Alternativa "D"
O arrependimento posterior só cabe nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa (a violência tem que ser contra a pessoa e não contra a coisa). Perceba que nas alternativas "A", "B" e "C", tipificam crimes que envolvem violência a pessoa, logo não a que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista na parte geral do CP, conhecida como "ponte de prata". Segue o artigo do CP:
Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
- A reparação do dano(ressarcimento) ou a restituição do objeto material
- É necessário que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
- O ressarcimento deve ser feito até o recebimento da denúncia ou queixa
- Não pode ser aplicado nos casos de delitos praticados com violência ou grave ameaça. Todo crime com violência ou grave ameaça não terá a aplicação do arrependimento posterior.
Caros colegas, quando uma questão versar sobre arrependimento eficaz atenten-se para o segunte, so é possível caso seja praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa, neste caso o furto.
Bons estudos.
Arrependimento posterior -> até o recebimento da denúncia/queixa.
Peculato culposo -> restituir a coisa -> até a sentença irrecorrível - isenta a pena (ou após aquela, diminui a pena)
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