Em relação ao controle de constitucionalidade em face...
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Gabarito comentado
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a) A Constituição Federal não determina quais os legitimados para agir na representação de inconstitucionalidade, unicamente proíbe que essa legitimação seja atribuída a um único órgão.
b) Quando a representação de inconstitucionalidade de lei for contra norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal, cabe Recurso Extraordinário, entendimento do STF, na Reclamação 383:
"(...) Ocorre, porém, que não é certo afirmar-se que, em ação direta de inconstitucionalidade estadual, por ser processo objetivo, dada a natureza de seu objeto, não é admissível recurso extraordinário. Tanto na ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição federal perante o Supremo Tribunal Federal quanto na ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição estadual perante Tribunal de Justiça, pode surgir a questão - que é sempre federal - de a norma constitucional federal ou estadual, que levará à declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, ser inconstitucional (...).
c) Pelo mesmo motivo exposto na letra “b”, a única vedação é a legitimação de agir a um único órgão. Sendo, pois, conferida a legitimação de agir a, pelo menos, dois órgãos, como deputados estaduais e o Procurador-Geral de Justiça, não viola a disposição da Constituição Federal.
d) Conforme elucidado na alternativa “b”, o poder decorrente do estado insere as normas de reprodução obrigatória da CF no texto da Constituição estadual que podem ser objeto de controle de constitucionalidade estadual.
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Comentários
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Por outro lado, a alternativa B me parece mais coerente... a única hipótese de recurso é quando a norma for de reprodução obrigatória na CF, fora isso a decisão é realmente irrecorrível...
"A CF só proíbe que o legislador estadual , ao regular a matéria, atribua a legitimação a um único órgão. (...) A jurisprudência do STF firmou entendimento de que não há vedação a que os estados-membros outorguem legitimação a outros órgãos públicos ou entidades, sem correspondência com aqueles enumerados no art. 103 da CF."
a) Errada
De acordo com o art. 125, §2º da CF:
"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Ou seja, a CF em nenhum momento reconhece a legitimação da representação de inconstitucionalidade aos mesmos órgãos legitimados da ADI.
b) Errada
Há uma possibilidade de recurso extraordinário de decisão de TJ estadual em representação de inconstitucionalidade (sendo declarada ou não a inconstitucionalidade pelo TJ): no caso de representação de inconstitucionalidade de lei em confronto com norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da CF.
c) Correta
De novo, de acordo com o art. 125, §2º da CF:
"Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Assim, a única vedação é que um único órgão seja legitimado para propor a representação de inconstitucionalidade. Este não é o caso do item.
d) Errada
Como no exemplo do item b, há sim a possibilidade de representação de inconstitucionalidade de lei em confronto com norma da CE de reprodução obrigatória da CF.
Letra D errada porque é sim possível o controle concentrado de constitucionalidade na CE em razão do poder decorrente.
Na letra A não é reconhecido a legitimaçao para agir aos mesmos órgãos e entidades legitimados a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, em razão de que cada CE pode instituir novos legitimados, não pode é restringir.
Letra C correta, porque pode sim atribuir legitimação, pelo principio da simetria na CF dentre os legitimados está o PGR e a mesa dos dep. federal e senadores.
Pelo menos acertei a questao com este raciocinio. abraços.
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