Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129289 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Dentre as sanções cabíveis no processo disciplinar realizado pela OAB no concernente aos advogados estão a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.
Dentre as circunstâncias atenuantes para a aplicação do ato sancionatório, encontra-se, consoante o Estatuto,
Alternativas

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 O art. 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece as circunstâncias atenuantes para as sanções disciplinares. Dentre elas, está previsto como atenuante o exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB. Veja-se o texto legal:
Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I – falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição disciplinar anterior;
III – exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;
IV – prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública  Alternativa correta A.

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Des acordo com o artigo 40 do Estatuto da OAB, temos 4 situações que atenuam as sansões disciplinares:
I - falta cometida na desfesa de orerrogativa profissional
II- ausencia de punição disciplinar anterior
III- exercicio assiduo e proeficiente de mandato ou cargo em qualquer orgão da OAB
IV - prestação de relevante serviço à advocacia ou à causa poublica.

Letra A

Art. 40, III do EAOAB.: Na aplicação de das sanções disciplinares são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

III- exercicio assiduo e proeficiente de mandato ou cargo em qualquer orgão da OAB

 

GAB.: A

Art. 40. Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:

I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

II - ausência de punição disciplinar anterior;

III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

Parágrafo único. Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as conseqüências da infração são considerados para o fim de decidir:

a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;

b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.

Atenuaçao = Diminuiçao,enfraquecimento..

ATENUANTES (Art. 40 Estatuto da OAB) são utilizadas para CONVERTER a CENSURA (Sanção menos branda) em ADVERTÊNCIA.

ATENUANTE = ADVERTÊNCIA

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