Ainda acerca do direito de família, assinale a opção correta.
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c) Poderá um dos cônjuges adotar o filho do outro, ainda que conste no assento de nascimento do adotando o nome do pai biológico, bastando para tanto que comprove a convivência com o menor e a demonstração de que a medida visa ao interesse do adotando. ERRADO
Acho que o erro está na necesidade de destituição do poder familiar do pai biológico primeiro, para depois promover a adoção, com base na convivência e melhor interesse do menor: STJ, REsp 1106637 SP 2008/0260892-8:
B) ERRADA. Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
(...)
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
D) ERRADA. "Art. 1.619. A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência"
Art. 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Art. 1698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todos devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
Sobre a alternativa c) Acredito que o equívoco da questão é dizer que basta a comprovação da convivência com o menor e a demonstração de que a medida vise ao interesse do adotando, pois o art.45 do ECA exige consentimento dos pais e não da comprovação da destituição do poder familiar, pois a alternativa nada disse a respeito.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
Bons estudos!
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