Josias foi aposentado por invalidez, por ter contraído o vír...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299718 Direito Constitucional
Josias foi aposentado por invalidez, por ter contraído o vírus da AIDS, e não tem condições econômicas de custear o seu tratamento, já que os custos com medicação e as despesas de seu filho de 10 anos de idade ultrapassam o valor de seus proventos de aposentadoria.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta à luz da ordem social e do entendimento do STF.
Alternativas

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A resposta correta é a Alternativa B, que estabelece que a competência para fornecer a medicação gratuita em favor de Josias é solidária entre o município em que Josias tem domicílio e o respectivo estado-membro. Vamos entender o porquê desta ser a alternativa correta:

A Constituição Federal do Brasil estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Nesse aspecto, é importante compreender que a responsabilidade pela saúde é atribuída de forma concorrente e solidária entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que significa que todos esses entes federados têm o dever de garantir o acesso à saúde, incluindo o fornecimento de medicamentos necessários.

No caso específico de Josias, que é portador do vírus da AIDS e está enfrentando dificuldades econômicas para adquirir sua medicação, a Constituição, em seu artigo 196 e seguintes, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) asseguram que ele tem o direito de receber os medicamentos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A solidariedade entre os entes federativos garante que tanto o município onde Josias reside quanto o estado-membro sejam responsáveis por prover o tratamento necessário, sem que haja uma exclusividade de um ente em detrimento do outro.

Portanto, a Alternativa B está correta porque reflete o entendimento constitucional e jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos na garantia do direito à saúde, incluindo a obrigação de fornecer medicamentos gratuitos a quem necessita e não possui meios de custeá-los, independentemente da competência legislativa sobre saúde e previdência social.

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Comentários

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Alternativa A : A competencia para legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL é da União (XXIII), mas custear despesas de tratamento não é privativa da União.

Letra A) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

 ...

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
         ...


         Letra B) CORRETA. A Saúde vem garantida pelo Carta magna como direito de todos e dever do estado, que deve ser garantida mediante ações                 que visem reduzir os riscos de doenças e seus agravamentos.

          Letra C) O acesso aos programas de Saúde Pública necessariamente devem seguir os princípios da igualdade e universalidade do                 atendimento. O acesso deve ser garantido a todos e de forma igual, sem qualquer tipo de contribuição, de forma que o atendimento público à saúde deve ser gratuito (independente dele ser pai de uma criança).

           Letra D) Por Seguridade Social entende-se um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (que independe de contribuição), destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (compete à União legislar sobre seguridade social, art. 22, CF). Já a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

Bons estudos!
Shalom!

Dados Gerais

Processo: AG 6789820104010000 DF 0000678-98.2010.4.01.0000
Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Julgamento: 16/06/2010
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação: e-DJF1 p.183 de 16/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE/FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS.

1. A responsabilidade pelo fornecimento de remédios e tratamentos necessários ao cidadão, que decorre da garantia do direito fundamental à vida e à saúde, é constitucionalmente atribuída ao Estado, assim entendido a União, em solidariedade com os demais entes federativos (CF, arts. 196 e 198§ 1º).

2. Incensurável, assim, a decisão que determinou à União o imediato fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de paciente portador de doença degenerativa conhecida como Doença de Favry, que alega não possuir recursos financeiros para custear o tratamento.

3. Agravo interno da União desprovido.

bons estudos
a luta continua

Tema 793 - STF

Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

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