A respeito do contrato de fiança, assinale a opção correta.
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Características da FIANÇA
a) A fiança é um Contrato acessório, pois para sua existência pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor.
b) É um Contrato unilateral pelo qual o fiador obriga-se para com o credor, mas este nenhum compromisso assume para com aquele. Clóvis Beviláqua entende que é bilateral imperfeito, afirmando que o fiador também obtém vantagens, opinião da qual discordo, pois o fiador terá de cumprir uma obrigação da qual se esquivou o devedor principal sem direito algum sobre o credor. Restando-lhe somente o direito de regresso contra o devedor.
c) A fiança e obrigatoriamente assumida na forma escrita (art. 1483 CC) não se admite a fiança na forma verbal, também não se exige solenidade, podendo constar de instrumento público ou particular ou outro documento que apresente os requisitos peculiares.
d) A priori, a fiança é um instituto gratuito, visto que o fiador ao se obrigar perante o credor de outra pessoa, o faz confiando na lealdade e honestidade do afiançado no cumprimento de suas obrigações sem nada em troca. Mas, nada impede que haja uma remuneração, pois modernamente existem empresas especializadas em prestar esse tipo de serviço mediante uma quantia, como uma porcentagem, por exemplo. É o que ocorre com a chamada fiança bancária, pela qual os bancos assinam termos de responsabilidade em favor de seus clientes em troca de uma porcentagem sobre o montante.
e) Maria H. Diniz cita o requisito da subsidiariedade em que o fiador só responderá pela dívida se o devedor principal não cumpri-la, a menos que se tenha estipulado solidariedade, pois, nesse caso, o fiador assumirá a posição de co-devedor, sem que isso descaracterize a fiança.
Espécies
a) convencional se decorrer da vontade das partes, mesmo que não haja anuência do devedor afiançado;
b) judicial se provém do processo, tanto na área cível como na criminal, “ex officio” ou por solicitação das partes, como nos casos dos art. 588, I, e 925 ambos do CPC;
c) legal é aquela autorizada pela própria lei, conforme art.419 do CC.
d) A fiança convencional ou contratual, sendo acessória em relação ao contrato principal, segue o seu destino, ou seja, se nula a obrigação principal, nula será a acessória, não sendo a recíproca verdadeira. E extinguindo-se aquela, esta também se extingue (art. 1488 CC).Thales Eduardo Nascimento de Miranda (el principe)
a) A fiança é uma garantia pessoal e fidejussória e pode ser dada em contrato ou em título de crédito. A responsabilidade do fiador é solidária e direta, transmitindo-se aos herdeiros.
ERRADA. A garantia pessoal e fidejussória (de confiança) só pode ser dada em garantia de contratos, o que se garante o título de créditos é o instituto do AVAL.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. (art. 897 do CC).
Quanto a responsabilidade do fiador, esta é subsidiária, a menos que haja renuncia a esta subsidiariedade, ou se o devedor principal for insolvente ou falido, conforme diz o artigo 827/828 do CC. Por fim se transmite aos herdeiros no limite da herança recebida, art. 836 do CC.
Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
Art. 836. A obrigação do fiador passa aos herdeiros; mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança.
(...)
CORRETA. É assessória porque depende de uma obrigação principal (obrigação assumida pelo devedor principal) para existir, conforme art. 818 do CC e subsidiária porque o fiador só pode ser coagido a pagar, via de regra, se abriu mão da subsidiariedade, ou se insolvente o devedor, conforme visto anteriormente.
Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
d) A fiança é formalizada por meio de contrato pelo qual uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. A fiança se concretiza independentemente da aceitação do credor em relação à pessoa do fiador.
ERRADA. Faz-se necessário a anuência do credor para garantia da dívida. Essa pessoa deverá ser considerada idônea e deverá possuir capacidade de adimplemento da dívida que pretende garantir, mais ainda, o credor poderá recusar a aceitá-lo se não reside no mesmo lugar da contração da dívida.
"Art. 825. Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.".
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