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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201158 Direito Administrativo
Em âmbito federal, o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé

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Esta questão é muito simples e pode ser resolvida com a simples leitura do seguinte dispositivo da Lei 9.784/99: “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
            Portanto, correta a letra D. Porém, vale apenas ressaltar que tal previsão está relacionada à segurança jurídica, pois muitas vezes um ato é benéfico ao particular e este, desde que esteja de boa-fé, não pode ficar eternamente à mercê da modificação daquela situação jurídica. Portanto, se decorridos 5 anos sem que a administração tome as providências de anulação de um ato viciado tal ato se consolida definitivamente, decaindo o direito estatal de promover sua nulidade. Mas, por outro lado, é claro que se o beneficiário do ato estava de má-fé ele não poderá ser protegido pela convalidação.

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  Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

30LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Lei 9.784:


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

        § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

        § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

Letra D

Mnemônico.

Anulação: - Ato Ilegal
                   - Declarada: Administração e Poder Judiciário
                   - Efeitos Retroativos " ex tunc"
                   - Prazo Benéfico para 3º de boa fé 5 anos, contados...
Uma duvida, sobre a qual se os colegas puderem ajudar, de preferencia por MP, agradeço:
Se, conforme esclarecido nos comentarios acima, o direito de anular o ato decai em 5 anos, então, por óbvio, o prazo é DECADENCIAL e não PRESCRICIONAL. Assim sendo,  "o direito de a Administração Pública anular atos administrativos eivados de vício de ilegalidade, dos quais decorram efeitos favoráveis para destinatários de boa-fé não se submete a prazo prescricional". Mas, sim, a prazo decadencial, razão pela qual entendo que a alternativa "A" também esteja correta.
Aloisio me deparei com esse questionamento também

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