A qualificação como Organizações da Sociedade Civil d...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As OS são regidas pela lei 9.637/98, enquanto as OSCIPs são regidas pela lei 9.790/99. Há algumas diferenças importantes entre as duas disciplinas, e uma das mais marcantes e cobradas em provas é justamente a abordada nesta q uestão.
A resposta é dada pela mera leitura do §2º do art. 1º da Lei das OSCIPs, que assim dispõe: “A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei”. Ou seja, basta que a instituição cumpra os requisitos para que possa atuar em parceria com o Poder Público, havendo ato vinculado. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
§ 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
Mapa sobre OSCIPs. Bons estudos.
Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
§ 2o A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos por esta Lei.
b) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria. APESAR DE TER O TERMO DE PARCERIA, NÃO É ATO COMPLEXO, É VINCULADO (LEI)
c) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade. NAO É ATO DISCRICIONARIO , É VINCULADO
d) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo NÃO É COMPOSTO
Tem-se termo de parceria; sua participação não é obrigatória do poder publico no conselho da Adm; é vinculado
GABARITO A
A qualificação de uma pessoa jurídica como OSCIP dá-se por meio de ato vinculado. A pessoa jurídica que satisfaça todas as exigências legais tem direito, caso requeira, de ser qualificada como OSCIP.
FONTE: Direito Admininistrativo Descomplicado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo