A respeito das condições de validade do mandato e do substab...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299458 Direito Processual do Trabalho
A respeito das condições de validade do mandato e do substabelecimento, julgue os itens a seguir.

I O instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda não pode ser considerado válido.

II São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

III Configura-se irregularidade de representação no caso de o substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente.

A quantidade de itens certos é igual a
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra C - dois itens estão corretos

SÚMULA Nº 395 DO TST - MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.

II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002).

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente.


Súmula n. 395 do TST

 

MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE (nova redação dos itens I e II e acrescido o item V em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

 

I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda (§ 4º do art. 105 do CPC de 2015). (ex -OJ nº 312 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

 

II - Se há previsão, no instrumento de mandato, de prazo para sua juntada, o mandato só tem validade se anexado ao processo o respectivo instrumento no aludido prazo. (ex-OJ nº 313 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

 

III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

 

IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

 

V - Verificada a irregularidade de representação nas hipóteses dos itens II e IV, deve o juiz suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício, ainda que em instância recursal (art. 76 do CPC de 2015).

I O instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda não pode ser considerado válido.

É considerado válido. Substabelecimento com reserva de poderes.

II São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer.

Mandato tácito. Confere poderes para o foro em geral pelo simples fato de vir acompanhado do seu advogado.

III Configura-se irregularidade de representação no caso de o substabelecimento ser anterior à outorga passada ao substabelecente.

essa questão é mt importante

essa questão é mt importante

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo