Tendo em vista as normas atinentes aos princípios gerais do ...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) A afirmativa traz uma definição simples, porém correta, de jurisdição voluntária, que, de forma mais extensa, pode ser definida como a “modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80). Assertiva correta.
Alternativa C) É certo que o menor de dezoito anos pode ser emancipado mediante concessão dos pais, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, bem como por via judicial se contar com dezesseis anos completos e for ouvido o seu tutor. Essas, porém, não são as únicas hipóteses. O menor de dezoito anos também pode ser emancipado pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, ou pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, com dezesseis anos completos, tenha economia própria. (art. 5º, parágrafo único, Código Civil). Assertiva incorreta.
Alternativa D) O exame das matérias atinentes à ação e ao processo implica o julgamento do processo com ou sem resolução do mérito. Assertiva correta.
Resposta: Letra C.
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Comentários
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- Pela colação de grau em curso de ensino superior.
- A partir dos 16 anos, e independente da vontade dos pais, pelo estabelecimento de economia própria (negócio próprio legalizado ou trabalho com carteira assinada).
Comentários às questões a, b e c:
a) correto. A alternativa explana o que é o Princípio da Eventualidade
b) Correto. “A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do poder judiciário a integração da vontade, para torná-la apta a produzir determinada situação jurídica. Prevalece na doutrina brasileira a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração publica de interesses privados feita pelo poder judiciário.” Fredie Didier
c) art. 5º/CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à pratica de todos os atos da vida civil
§único cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
II - pelo casamento
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
PRINCÍPIO – EVENTUALIDADE
Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
Por
força do princípio da eventualidade, devem as partes produzir suas
alegações, nos períodos correspondentes, para a eventualidade de que
mais tarde lhes possam ser úteis, ainda que por momento não o sejam.
Sobre o assunto, é escólio de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: Princípio da Eventualidade.
Por este princípio, o réu deve alegar, na contestação, todas as defesas
que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre
si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas passa a
examinar a outra. Caso o réu não alegue, na contestação, tudo o que
poderia, terá havido preclusão consumativa, estando impedido de deduzir
qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo o disposto
no CPC 303. A oportunidade, o evento processual para que ele possa se
defender é a contestação. Este princípio está muito ligado à preclusão. Se a parte
não alegou tudo o que lhe era lícito aduzir, no instante processual
adequado, pode ficar impedida de suscitar uma questão relevante, em
outra oportunidade, por ter ocorrido a preclusão. Esta última, aliás,
como lembra Enrico Tullio Liebman, serve para garantir justamente a
regra da eventualidade.
Se o menor de 18 e maior de 16 passar em um concurso público efetivo (trabalhar nomeado) ou tiver um QI alto e colar gral em nível superior, terá capacidades cíveis plenas, também alguns doutrinadores dizem que se o menor de 18 e maior de 16 tiver um emprego que gera renda suficiente para se sustentar (fazendo prova disso) e considerado automaticamente, pleno capaz civil. Não se pode esquecer que a lei de trânsito tem uma vertente que so se pode obter a CNH com mais de 18 e demais requisitos. O casamento e também uma vertente mas é derrubado pela questão por precisar de autorização dos pais ou responsáveis legais.
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