Com relação à ação penal, é correto afirmar que
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ALT. A
Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
- ALTERNATIVA A - CORRETA - Constituição da República deferiu ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública.
- Conforme o colega acima citou, é competência privativa do MP a ação penal pública. Embora na Ação Penal Pública Condicionada exija-se a Representação da vítima ( APP Condicionada à representação) ou Requisição do Min. da Justiça ( APP Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça), tais condições de procedibilidade da Ação Penal não tiram a Legitimidade do MP.
- ALTERNATIVA B - ERRADA - O inqúerito policial é obrigatório e indispensável para o exercício da ação penal.
- O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL . Não é necessário que haja o IP para que se ajuize a Ação Penal. Basta a existência de suporte probatório mínimo (JUSTA CAUSA - prova de materialidade e indício de autoria) para o seu ajuizamento.
- No entanto, vale ressaltar o disposto no Art.12 do CPP, o qual relata que:
- Art. 12 - O Inquérito Policial acompanhará denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
- ALTERNATIVA C - ERRADA - o princípio da indivisibilidade aplica-se à ação penal pública, já que o oferecimento da denúncia contra um dos acusados impossibilita posterior acusação de outro envolvido.
- Vigora entendimento no STF e STJ que a ação penal publica pode ser desmembrada, tendo seu início contra parte dos criminosos e depois a respectiva complementação via ADITAMENTO. O MP pode oferecer denúncia desde logo contra aqueles já identificados. E oferecer posterior denúncia aos demais identificados!
- É importante frisar que existe divergência com a doutrina. Esta entende que a Ação Penal Pública é INDIVISÍVEL, ou seja, o MP não pode escolher contra quem denunciar!
- Para concurso, em especial ao CESPE, adota-se o entendimento do STF e STJ, conforme destacado acima.
- ALTERNATIVA D - ERRADA - prazo para a ação penal privada é de seis meses, estando sujeito a interrupções e suspensões.
- O Prazo Decadencial, conforme entendimento do Professor Nestor Távora, é FATAL! Não se interrompe! Não se suspende! Não se prorroga! A perda do prazo ocasiona a perda do direito de representar.
- Fonte: LFG - Professor Nestor Távora
Ressalta-se que há tendencia na doutrina de que a APPública seria indivisível!!!
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