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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299464 Direito Tributário
Para que determinada área seja considerada urbana, para fins de instituição e cobrança do IPTU, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que o poder público promova e mantenha ali certos melhoramentos, entre os quais figura o
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Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

  II - abastecimento de água;

  III - sistema de esgotos sanitários;

  IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

  V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

então tá, áreas urbanas não precisam de coleta de lixo... código atrasado.

 

d)

abastecimento de água.

De acordo com o recente entendimento do STJ, onde preconiza: "A incidência do IPTU situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada á existência dos melhoramentos elencados no ART. 32,  § 1°, do CTN".

Súmula 626 do STJ

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