Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar n...

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Ano: 2011 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - IV - Primeira Fase |
Q201171 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar não determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se o seu cumprimento. Em relação à sistemática da liquidação no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Com a ideia de processo sincrético, a liquidação não é processo autônomo, mas mera fase processual; A alternativa está incorreta.
A alternativa B está correta. Com efeito, a liquidação não só pode ser instaurada com o trânsito em julgado, admitindo-se que seja interposta com a pendência de recurso. Neste caso, como o processo principal está em seara processual, a liquidação se fará em autos apartados no juízo de origem.
A alternativa C está equivocada. A intimação não se faz pessoalmente na liquidação, mas sim através de advogado.
A alternativa D está incorreta. No procedimento sumário, mesmo com o pedido genérico, a sentença deve ser líquida.
 
 

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Comentários

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DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA

Art. 475-A do
CPC

§2° a liquidação poderá ser requerida
na pendencia de recurso, processando-se em autos apartos, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

a) A liquidação de sentença é feita nos mesmos autos da ação principal por requerimento (Art. 475-A §1º) e sua decisão é interlocutória integrativa de mérito, reforçando seu caráter de que não é uma ação autônoma.

c) Art. 475-A §1º CPC - Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

d) Nem sempre que há pedido genérico o juiz pode proferir sentança ilíquida, como nos processos sob procedimento comum sumário é proibida a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido (Art. 475-A §3º CPC).
Meus caros,

Em relação à assertiva D, interessa destacar o não cabimento da liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais Cíveis Estaduais, por força do que dispõe a Lei 9.099/1995 em seu artigo 38, § único: 'Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido'.

Um abraço (,) amigo,

Antoniel.
Meus caros,

A assertiva da letra A afirma que a liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.

Não é esse pensamento da melhor doutrina. Busca-se a razão, mais uma vez, em Fredie Didier Jr et alii, que em sua obra "Curso de Direito Processual Civil" menciona: ' é possível que a liquidação por arbitramento se desenvolva como fase do processo, como processo autônomo ou como incidente da fase executiva ou do processo de execução'.

Um abraço (,) amigo.

Antoniel.
A liquidação de sentença tem natureza jurídica de fase dentro do processo sincrético, após a reforma de 2005. Antes, era considerada processo de conhecimento, autônomo e independente.

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