Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar n...
Gabarito comentado
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A alternativa B está correta. Com efeito, a liquidação não só pode ser instaurada com o trânsito em julgado, admitindo-se que seja interposta com a pendência de recurso. Neste caso, como o processo principal está em seara processual, a liquidação se fará em autos apartados no juízo de origem.
A alternativa C está equivocada. A intimação não se faz pessoalmente na liquidação, mas sim através de advogado.
A alternativa D está incorreta. No procedimento sumário, mesmo com o pedido genérico, a sentença deve ser líquida.
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Art. 475-A do CPC
§2° a liquidação poderá ser requerida na pendencia de recurso, processando-se em autos apartos, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
c) Art. 475-A §1º CPC - Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
d) Nem sempre que há pedido genérico o juiz pode proferir sentança ilíquida, como nos processos sob procedimento comum sumário é proibida a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido (Art. 475-A §3º CPC).
Em relação à assertiva D, interessa destacar o não cabimento da liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais Criminais Cíveis Estaduais, por força do que dispõe a Lei 9.099/1995 em seu artigo 38, § único: 'Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido'.
Um abraço (,) amigo,
Antoniel.
A assertiva da letra A afirma que a liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.
Não é esse pensamento da melhor doutrina. Busca-se a razão, mais uma vez, em Fredie Didier Jr et alii, que em sua obra "Curso de Direito Processual Civil" menciona: ' é possível que a liquidação por arbitramento se desenvolva como fase do processo, como processo autônomo ou como incidente da fase executiva ou do processo de execução'.
Um abraço (,) amigo.
Antoniel.
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