Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB-SP Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q205140 Direito Penal
Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse praticado o crime contra aquela. No caso de ser, também, atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do

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