Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Con...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase |
Q129302 Direito do Consumidor
Sobre o tratamento da publicidade no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
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  • a) a publicidade somente vincula o fornecedor se contiver informações falsas.
Incorreta: toda publicidade, suficientemente precisa, vincula o fornecedor. Nesse sentido, o CDC:
  Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • b) a publicidade que não informa sobre a origem do produto é considerada enganosa, mesmo quando não essencial para o produto.
Incorreta: De acordo com o CDC:
Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
  • c) o ônus da prova da veracidade da mensagem publicitária cabe ao veículo de comunicação.
Incorreta: Segundo o CDC:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  • d) é abusiva a publicidade que desrespeita valores ambientais.
Correta: Consoante dispõe o CDC:
Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

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a) INCORRETA - Art. 30 do CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. "

b) INCORRETA - Art. 37, parágrafo terceiro, do CDC: " Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. "

c) INCORRETA - Art. 38 do CDC: "O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "

d) CORRETA - Art. 37, parágrafo segundo, do CDC: "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
 
Correta D. A publicidade enganosa é aquela que apresenta conteúdo (completo ou parcial) falso, ou que mesmo por omissão, induz o consumidor ao erro ou a situações de prejuízo material e moral.

A publicidade abusiva apresenta caráter discriminatório, seja racial, social, econômico, e que tire alguma vantagem sobre superstições, deficiências jurídicas de um indivíduo ou grupo, e leve o consumidor a prejudicar a sua saúde e segurança. A penalidade sobre a publicidade abusiva e enganosa é compreendida de detenção de três meses a um ano e multa, a agência e o publicitário responsável fica livre das penalidades em caso de não conhecerem profundamente as informações inverídicas das empresas anunciantes.

Em caso de erro, seja de informações sobre produto ou preço, cabe à empresa anunciante e a agência publicarem uma errata corrigindo tais informações, caso isso não ocorra, o consumidor deverá ter o direito de levar o produto pelo preço anunciado, mesmo que esteja abaixo da linha de mercado. Questões técnicas como recall, devem ser informadas pela empresa e autorizadas o quanto antes, para evitarem riscos físicos aos usuários do produtos. 

Continuação: A publicidade enganosa se caracteriza por conter informação falsa ou por induzir o consumidor a erro. Há também a propaganda enganosa por omissão, que igualmente induz o consumidor a erro, mas pelo fato de ocultar determinada informação essencial à decisão do consumidor quanto ao produto ou serviço. Por sua vez, a propaganda abusiva é aquela discriminatória, ou que incite à violência, ou ainda que se aproveite da deficiência de julgamento das crianças, etc . Em relação ao bolso do consumidor, a publicidade abusiva dá direito à indenização por danos morais e a publicidade enganosa dá direito à indenização por dano econômico. Neste último caso, isso pode ocorrer quando uma pessoa compra um produto e esse produto vale muito menos do que o valor que aparentava existir na publicidade. Quem foi prejudicado por uma publicidade enganosa também tem o direito de forçar o cumprimento do que foi prometido na publicidade. Tanto a publicidade enganosa quanto a abusiva caracterizam crime, com a punição que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67). De acordo com o Código, essas publicidades ilícitas podem ter sua veiculação proibida. 
com base no código de defesa do consumidor

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