Paulo foi contratado pela pessoa jurídica Delta, em 12/9/200...
Com base na situação hipotética acima, assinale a opção correta.
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As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Letra B (Correta)
Paulo, admitido em 12/09/2003, considerando que a questão é de 2006, cumpriu os seguintes períodos aquisitivos:
1º 12/09/03 a 11/09/04
2º 12/09/04 a 11/09/05
3º 12/09/05 a 11/09/06
Com os respectivos períodos concessivos:
1º 12/09/04 a 11/09/05
2º 12/09/05 a 11/09/06
Como o empregado não gozou as férias dentro do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05) referente ao primeiro aquisitivo de 12/09/03 a 11/09/04, essas férias deverão ser pagas em dobro, conforme prescreve a CLT:
Art. 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Paulo também já cumpriu os requisitos para gozar novas férias, pois se encontra no período concessivo (12/09/05 a 11/09/06) referente ao período aquisitivo de 12/09/04 a 11/09/05.
Letra C (Errada) CLT Art. 149
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
A Constituição Federal estabelece:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Assim, Paulo, como se encontra na vigência do seu contrato de trabalho, tem o direito de reclamar a concessão das férias e o pagamento da respectiva remuneração, relativamente ao período aquisitivo de 2003/2004, até o dia 11/09/2010, quando vence o prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do término do período concessivo (12/09/04 a 11/09/05).
Letra D (Errada) Súmula nº 253 do TST
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
(b)correta.P aquisitivo 12/09/2004, P concessivo 12/09/2005 passou daí paga o dobro; 12/092004 a 2005 outro P aquisitivo mas aí terá ate 12/09/2006 para ser concedida as ferias não importando o pagamento em dobro.
(c)errada, 5 anos do P aquisitivo de 2003/2004, pois vigendo o contrato de trabalho
(d)ferias HE e AP não incide a gratificação emestral.
ele também teria direito às férias proporcionais, certo (pergunta)
pagamento em dobro
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