Assinale a opção correta acerca do processo penal.
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SMJ
Art. 24, § 3º CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
bons estudos
a luta continua
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verbas sujeitas a prestação de contas perante órgão federal[2], excetuadas as transferências legais desvinculadas e as verbas recebidas da União sem condição e não sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União
Complementando:
Sobre o tema, vale mencionar os ensinamentos de Vladimir e Gilberto Passos de Freitas, extraídos da obra "Crime contra a natureza", a seguir:
"Em realidade, nada há que justifique a competência federal, exceto se o delito foi praticado em detrimento de bem da União, ou seja, a uma unidade de conservação federal. Aí incide a regra geral do art. 109 , inc. IV , da Constituição Federal . Por exemplo, se o infrator corta árvores clandestinamente no Parque Nacional de Itatiaia, incorrendo no delito previsto no art. 38 da Lei 9.605 , de 1998, a competência será da Justiça Federal. Porém, se ele pratica a mesma ação contra árvores pertencentes a particulares (Código Civil , arts. 43 e 528), ao Estado ou a um Município, razão não há para a competência ser da Justiça Federal: a uma, porque a fiscalização não é mais privativa do órgão federal, mas comum aos órgãos ambientais estaduais ou municipais (CF , art. 23 , incs. VI e VII)."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1422530/stj-decide-conflito-positivo-de-competencia-para-crime-ambiental-info-398
Data de publicação: 23/02/2007
Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - NÃO CONHECIMENTO - UNÂNIME. O ROL TAXATIVO DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL É EXAUSTIVO, E NÃO MERAMENTE ENUNCIATIVO, NÃO CONTEMPLANDO A POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE QUALQUER IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS.
Letra C
NBL Nº 70059103424 (N° CNJ: 0102905-88.2014.8.21.7000) 2014/CRIME
APELAÇÃO CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LAUDO PERICIAL. PARA A CONFIGURAÇÃO DE DITO ILÍCITO SEQUER É NECESSÁRIA A FORMALIZAÇÃO DE ALUDIDO LAUDO, VEZ QUE, POR SE TRATAR DE DELITO DE MERA CONDUTA, IRRELEVANTE SE A ARMA POSSUI, OU NÃO, POTENCIALIDADE LESIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ISENÇÃO DA MULTA. INVIABILIDADE. SANÇÃO CUMULATIVAMENTE PREVISTA COM A CARCERÁRIA, CONSOANTE DISPOSIÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 16, DA LEI Nº 10.826/03. A NORMA QUE PREVÊ ESTE TIPO DE SANÇÃO É DISPOSIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, NÃO POSSUINDO O JUIZ A FACULDADE DE ESCOLHER ENTRE APLICÁ-LA, OU NÃO, POIS, SE ASSIM PROCEDESSE, ESTARIA PASSANDO A LEGISLAR. APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
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