Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, inte...
Duas teses foram debatidas nas instâncias ordinárias. A primeira foi refutada pelo acórdão regional por três fundamentos. A segunda, apenas por um. No recurso de revista interposto, redargüiram-se apenas dois fundamentos do acórdão que negou provimento à primeira tese, tendo-se apresentado jurisprudência divergente do entendimento do acórdão regional, no tocante ao julgamento da segunda tese.
Em sede de primeiro juízo, o recurso de revista foi parcialmente admitido, tendo sido remetido ao TST.
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
B) CORRETA. TST - SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
C) CORRETA. TST - SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
D) INCORRETA. Houve o prequestionamento, pois a questão é clara ao afirmar que o acórdão refutou, com fundamentos, ambas as teses alegadas na instância ordinária.
que questão horrivel de confusa.
A súmula 285 do TST (que trata no ítem C), foi cancelada!
Com o cancelamento da súmula 285 do TST, a partir da Instrução Normativa nº 40/2016, tem-se que "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" (art. 1º da IN).
pense em uma questão complicada...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo