Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, inte...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299609 Direito Processual do Trabalho
Determinada reclamada-empregadora, em ação trabalhista, interpôs recurso de revista para ser apreciado pelo TST, requerendo a reforma integral do acórdão regional, em virtude de violação direta da Constituição da República e por não terem sido aplicadas diversas normas infraconstitucionais.

Duas teses foram debatidas nas instâncias ordinárias. A primeira foi refutada pelo acórdão regional por três fundamentos. A segunda, apenas por um. No recurso de revista interposto, redargüiram-se apenas dois fundamentos do acórdão que negou provimento à primeira tese, tendo-se apresentado jurisprudência divergente do entendimento do acórdão regional, no tocante ao julgamento da segunda tese.

Em sede de primeiro juízo, o recurso de revista foi parcialmente admitido, tendo sido remetido ao TST.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção incorreta.
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A) CORRETA. TST - SUM-23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida re-solver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
B) CORRETA. TST - SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado.
C) CORRETA. TST - SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.
D) INCORRETA. Houve o prequestionamento, pois a questão é clara ao afirmar que o acórdão refutou, com fundamentos, ambas as teses alegadas na instância ordinária.

que questão horrivel de confusa.

A súmula 285 do TST (que trata no ítem C), foi cancelada! 

Com o cancelamento da súmula 285 do TST, a partir da Instrução Normativa nº 40/2016, tem-se que "admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão" (art. 1º da IN).

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