Na hipótese de um órgão da administração pública resolver co...
Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Estão subordinados ao regime
dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito
Federal e municípios.
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LEI 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Conf. artigo 25, III da lei de licitações: para a contratação de profissional de qualquer setor artísitico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Letra "B" correta, uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação;
Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: CERTA.
Bizu que aprendi aqui no qc:
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA (A LEI DISPENSA E ACABOU): Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL (A LEI FACULTA DISPENSAR): Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
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